Programa de Gestão da Memória

A Gestão da Memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, pesquisa, valorização e divulgação da história e da Memória. Nos órgãos do Poder Judiciário esta história está contida em seus documentos, processos, livros, objetos e imóveis custodiados pelos espaços de memória. O Tripé  da Memória Institucional é composto pelas unidades: arquivos, bibliotecas, centros de memória; e sua importância está justamente nisso, além de atuarem na formação da pessoa e do profissional nas suas atividades cotidianas, preservam, ao mesmo temo em que dão a conhecer, a história da instituição. 

Todas as ações relativas à Gestão da Memória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte tem por objetivo resguardar a história contida em seu acervo de forma a preservar a Memória Institucional* que faz parte da Memória Coletiva. O arquivo custodia os documentos administrados e processuais gerados pela instituição; a biblioteca pela produção intelectual e pela formação e apoio aos servidores no embasamento para a execução de suas atividades diárias, o que gera conhecimento para dentro da instituição; e, por fim o Centro de Memória na preservação do acervo museológico que vai apresentar a evolução da instituição (ou seja, acervo tanto físico quanto imaterial que podem ser musealizados). 

* Memória Institucional - memória referente ao conjunto de atividades que conserva/preserva/divulga a história da instituição, reforçando a sua identidade e fortalecendo os vínculos entre os seus colaboradores e toda a sociedade.

Na Resolução CNJ nº 324/2020 a Gestão da Memória é tratada nos artigos 34 a 42, é a primeira vez que a Memória num normativo, mostrando a importância para o Poder Judiciário como um todo.  No entanto, gerir a memória não é um processo fácil, uma vez que ela perpassa todas as unidades da instituição e é importante identificá-la, mapeá-la, sistematizá-la, preservá-la e divulgá-la para toda a sociedade. 

No Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, publicado pelo CNJ em fevereiro de 2021, a questão da Memória é tratada ao longo de onze capítulos; porém no capítulo 4 podemos encontrar o conceito, as diretrizes e princípios, as políticas e planejamento, a questão da Comissão de Gestão da Memória e a importância da multidisciplinaridade de seus membros, e por último e não menos importante os projetos: institucionais e interinstitucionais.

 

 

 

 

A Gestão da Memória tem fundamentos na Constituição Federal/88: Título II - Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Organização do Estado e no Título VIII - Da Ordem Social.

Normativos Internacionais

Legislação Federal (Infraconstitucional)

Normativos do CNJ (Gestão da Memória)

  • Resolução nº 324/2020 ( Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname)

Atos do TRERN

A Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) foi instituída pela Portaria nº 245/2021- DG ,  é responsável por coordenar a política de Gestão da Memória do órgão, por acompanhar a implementação dos requisitos dispostos na Resolução CNJ nº 324/2020 e da Resolução TRE-RN nº 53/2021 , que institui a política de Gestão da Memória no âmbito do TRE/RN.

COMPOSIÇÃO DA CPGM INDICADORES DE DESEMPENHO

REUNIÕES

2021 - Não houve reunião da CPGM

2022 - Até o momento não foram realizadas reuniões

Requisitos e Instrumentos do Programa de Gestão da Memória do TRE-RN

  • Requisitos:

I - Implementação de estratégias de produção da narrativa histórica para preservação e conservação da Memória Institucional do Poder Judiciário em ambiente físico e eletrônico seguro;

II - Gerenciamento e controle da documentação histórica produzida e recebida por meio de sistema próprio que contemple a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a segurança e acesso aos documentos, em repositório confiável com observância à cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos;

III - Difusão e consolidação da imagem institucional;

IV - Acesso rápido e eficiente aos documentos históricos ao público interno e externo;

V - Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

VI - Avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à memória institucional, à administração da Justiça Eleitoral e à garantia dos direitos individuais;

VII - Intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação e da arquivística;

VIII - Interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, da gestão cultural;

IX - Adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos históricos que devem ficar sob a guarda das unidades de memória sejam elas o Arquivo, a Biblioteca e o Centro de Memória.

  • Instrumentos:

São relevantes para a consolidação das práticas museológicas. O Plano Museológico e a Política do Acervo são ferramentas estratégicas fundamental para a Gestão da Memória e a Carta de Serviços é a ferramenta que contribui para a ação cultural, social e educativa da instituição.

  • Instrumentos de Pesquisa:
    • Inventários, Catálogos e Guias.