Programa de Gestão da Memória
A Gestão da Memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, pesquisa, valorização e divulgação da história e da Memória. Nos órgãos do Poder Judiciário esta história está contida em seus documentos, processos, livros, objetos e imóveis custodiados pelos espaços de memória. O Tripé da Memória Institucional é composto pelas unidades: arquivos, bibliotecas, centros de memória; e sua importância está justamente nisso, além de atuarem na formação da pessoa e do profissional nas suas atividades cotidianas, preservam, ao mesmo temo em que dão a conhecer, a história da instituição.
Todas as ações relativas à Gestão da Memória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte tem por objetivo resguardar a história contida em seu acervo de forma a preservar a Memória Institucional* que faz parte da Memória Coletiva. O arquivo custodia os documentos administrados e processuais gerados pela instituição; a biblioteca pela produção intelectual e pela formação e apoio aos servidores no embasamento para a execução de suas atividades diárias, o que gera conhecimento para dentro da instituição; e, por fim o Centro de Memória na preservação do acervo museológico que vai apresentar a evolução da instituição (ou seja, acervo tanto físico quanto imaterial que podem ser musealizados).
* Memória Institucional - memória referente ao conjunto de atividades que conserva/preserva/divulga a história da instituição, reforçando a sua identidade e fortalecendo os vínculos entre os seus colaboradores e toda a sociedade.
Na Resolução CNJ nº 324/2020 a Gestão da Memória é tratada nos artigos 34 a 42, é a primeira vez que a Memória num normativo, mostrando a importância para o Poder Judiciário como um todo. No entanto, gerir a memória não é um processo fácil, uma vez que ela perpassa todas as unidades da instituição e é importante identificá-la, mapeá-la, sistematizá-la, preservá-la e divulgá-la para toda a sociedade.
No Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, publicado pelo CNJ em fevereiro de 2021, a questão da Memória é tratada ao longo de onze capítulos; porém no capítulo 4 podemos encontrar o conceito, as diretrizes e princípios, as políticas e planejamento, a questão da Comissão de Gestão da Memória e a importância da multidisciplinaridade de seus membros, e por último e não menos importante os projetos: institucionais e interinstitucionais.
A Gestão da Memória tem fundamentos na Constituição Federal/88: Título II - Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Organização do Estado e no Título VIII - Da Ordem Social.
- Constituição Federal (arts. 5º, 22, 23, 37, 215 e 216)
Normativos Internacionais
- Declaração Universal dos Direitos Humanos - art. 22;
- Decreto nº 592/1992 (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos)
- Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana dos Direitos do Homem)
Legislação Federal (Infraconstitucional)
- Lei nº 8.159/1991 (Lei Geral dos Arquivos)
- Lei nº 9.605/1998 (Sanções Civis ao Meio Ambiente)
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
Normativos do CNJ (Gestão da Memória)
- Resolução nº 324/2020 ( Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname)
Atos do TRERN
- Resolução TRE/RN nº 53/2021 (Institui a política e dispõe sobre a Gestão de Memória no TRE/RN)
- Portaria 245/2021-DG (Institui a Comissão Permanente de Gestão de Memória)
A Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) foi instituída pela Portaria nº 245/2021- DG , é responsável por coordenar a política de Gestão da Memória do órgão, por acompanhar a implementação dos requisitos dispostos na Resolução CNJ nº 324/2020 e da Resolução TRE-RN nº 53/2021 , que institui a política de Gestão da Memória no âmbito do TRE/RN.
COMPOSIÇÃO DA CPGM | INDICADORES DE DESEMPENHO |
REUNIÕES 2021 - Não houve reunião da CPGM 2022 - Até o momento não foram realizadas reuniões |
Requisitos e Instrumentos do Programa de Gestão da Memória do TRE-RN
- Requisitos:
I - Implementação de estratégias de produção da narrativa histórica para preservação e conservação da Memória Institucional do Poder Judiciário em ambiente físico e eletrônico seguro;
II - Gerenciamento e controle da documentação histórica produzida e recebida por meio de sistema próprio que contemple a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a segurança e acesso aos documentos, em repositório confiável com observância à cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos;
III - Difusão e consolidação da imagem institucional;
IV - Acesso rápido e eficiente aos documentos históricos ao público interno e externo;
V - Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;
VI - Avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à memória institucional, à administração da Justiça Eleitoral e à garantia dos direitos individuais;
VII - Intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação e da arquivística;
VIII - Interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, da gestão cultural;
IX - Adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos históricos que devem ficar sob a guarda das unidades de memória sejam elas o Arquivo, a Biblioteca e o Centro de Memória.
- Instrumentos:
São relevantes para a consolidação das práticas museológicas. O Plano Museológico e a Política do Acervo são ferramentas estratégicas fundamental para a Gestão da Memória e a Carta de Serviços é a ferramenta que contribui para a ação cultural, social e educativa da instituição.
- Plano Museológico;
- Política do Acervo (Encontra-se no Processo de Gestão do Acervo Museal, aprovado pela Portaria nº 211/2020-GP)
- Carta de Serviços (Arquivo, Biblioteca e Centro de Memória)
- Instrumentos de Pesquisa:
- Inventários, Catálogos e Guias.