Enunciados Administrativos
Bem-vindo à página oficial dos Enunciados Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Este espaço foi criado para consolidar e dar publicidade às orientações interpretativas que padronizam os procedimentos internos do Tribunal. A adoção desses enunciados visa promover a racionalização procedimental e garantir maior segurança jurídica nas decisões e atos administrativos de nossas unidades técnicas.
⚖ O que são os Enunciados?
Os enunciados são entendimentos firmados sobre temas recorrentes, servindo como guia para a atuação administrativa. Atualmente, o Tribunal conta com 10 enunciados aprovados pela Portaria nº 61/2026/PRES, abrangendo as seguintes áreas:
Finanças: Regras sobre pagamentos ao Simples Nacional e regularidade fiscal.
Contratos: Orientações sobre repactuação, convênios e pesquisa de preços.
Gestão de Pessoas: Normas sobre diárias, banco de horas, promoções, férias, pagamentos a sucessores e horas extras.
Acesse aqui os Enunciados de observância obrigatória no âmbito do TRE-RN:
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 01
Nos processos de pagamento aos fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional deve constar a respectiva Declaração de Optante.
Área: Finanças. Simples Nacional
Fundamentação Legal: Art. 6º da IN RFB nº 1234/2012
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02
A irregularidade fiscal, administrativa e trabalhista não constitui óbice ao pagamento por serviços prestados ou bens entregues, sob pena de enriquecimento sem causa. Tal pagamento não exime a Administração de exigir a regularização e aplicar sanções.
Área: Finanças. Regularidade Fiscal
Fundamentação Legal: Acórdão TCU nº 964/2012-Plenário
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03
Publicada nova CCT de categoria com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal do contrato fica autorizado a notificar a empresa para formalizar o pedido de repactuação.
Área: Contratos. Repactuação
Referência Legislativa: Art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 04
O plano de trabalho é indispensável para formalização de convênios onerosos, sendo dispensável em acordos de cooperação técnica e convênios não onerosos.
Área: Contratos. Convênios
Fundamentação Legal: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05
A equipe de planejamento deve se valer de juízo crítico na pesquisa mercadológica, afastando valores fora da realidade de mercado e indicando a fonte de obtenção.
Área: Contratos.Preços
Fundamentação Legal: Art. 23 da Lei nº 14.133/2021
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 06
Valores de devolução de diárias não podem ser compensados com horas cadastradas no banco de horas do servidor.
Área: Pessoal. Diárias e Banco de Horas.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.112/1990; Dec. 343/1991
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07
A promoção de servidores que implementarem requisito de educação corporativa extemporaneamente ocorre na data de conclusão do último curso, sendo este o marco do novo interstício.
Área: Pessoal. Promoção.
Fundamentação Legal: Resolução TSE nº 22.582/2007
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08
A marcação ou alteração de férias com prazo inferior a 45 dias dependerá da abertura de processo administrativo específico para inclusão consolidada em folha.
Área: Pessoal. Férias.
Fundamentação Legal: Portaria TRERN GP nº 227/2020
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 09
Valores devidos a servidores/pensionistas falecidos pagam-se em quotas iguais a pensionistas habilitados ou, na sua falta, sucessores civis via alvará.
Área: Pessoal. Falecimento.
Fundamentação Legal: Lei nº 6.858/1980
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 10
Deve ser realizada compensação entre os valores de hora extra a receber em pecúnia e aqueles constantes do débito de horas apurado no mesmo mês.
Área: Pessoal. Compensação de Hora Extra.
Fundamentação Legal: Decreto nº 1.590/1995
Comissão Permanente de Enunciados Administrativos (CPEA)
Para garantir que essas normas sejam constantemente atualizadas e fundamentadas, foi instituída a CPEA/TRE-RN (Portaria nº 62/2026/PRES). Trata-se de um órgão consultivo e propositivo, vinculado à Presidência, responsável por gerir todo o ciclo de vida dos enunciados.
Principais atribuições da Comissão:
Analisar propostas de criação, alteração ou cancelamento de enunciados.
Avaliar o fundamento jurídico e o impacto operacional das normas.
Promover oficinas de trabalho e discussões técnicas com as unidades do Tribunal.
Monitorar a efetividade dos enunciados vigentes.
Composição da CPEA: A comissão é formada por representantes de unidades estratégicas, incluindo a Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), as Assessorias Jurídicas da Direção-Geral e da Presidência, além das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).
As reuniões ocorrem trimestralmente, e suas atas são disponibilizadas eletronicamente para consulta pública.

