Enunciados Administrativos

Bem-vindo à página oficial dos Enunciados Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Este espaço foi criado para consolidar e dar publicidade às orientações interpretativas que padronizam os procedimentos internos do Tribunal. A adoção desses enunciados visa promover a racionalização procedimental e garantir maior segurança jurídica nas decisões e atos administrativos de nossas unidades técnicas.

⚖ O que são os Enunciados?

Os enunciados são entendimentos firmados sobre temas recorrentes, servindo como guia para a atuação administrativa. Atualmente, o Tribunal conta com 10 enunciados aprovados pela Portaria nº 61/2026/PRES, abrangendo as seguintes áreas:

  • Finanças: Regras sobre pagamentos ao Simples Nacional e regularidade fiscal.

  • Contratos: Orientações sobre repactuação, convênios e pesquisa de preços.

  • Gestão de Pessoas: Normas sobre diárias, banco de horas, promoções, férias, pagamentos a sucessores e horas extras.

Acesse aqui os Enunciados de observância obrigatória no âmbito do TRE-RN:

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 01

Nos processos de pagamento aos fornecedores enquadrados no regime do Simples Nacional deve constar a respectiva Declaração de Optante.

Área: Finanças. Simples Nacional

Fundamentação Legal: Art. 6º da IN RFB nº 1234/2012



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02

A irregularidade fiscal, administrativa e trabalhista não constitui óbice ao pagamento por serviços prestados ou bens entregues, sob pena de enriquecimento sem causa. Tal pagamento não exime a Administração de exigir a regularização e aplicar sanções.

Área: Finanças. Regularidade Fiscal

Fundamentação Legal: Acórdão TCU nº 964/2012-Plenário



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03

Publicada nova CCT de categoria com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal do contrato fica autorizado a notificar a empresa para formalizar o pedido de repactuação.

Área: Contratos. Repactuação

Referência Legislativa: Art. 135, § 6º, da Lei nº 14.133/2021



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 04

O plano de trabalho é indispensável para formalização de convênios onerosos, sendo dispensável em acordos de cooperação técnica e convênios não onerosos.

Área: Contratos. Convênios

Fundamentação Legal: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05

A equipe de planejamento deve se valer de juízo crítico na pesquisa mercadológica, afastando valores fora da realidade de mercado e indicando a fonte de obtenção.

Área: Contratos.Preços

Fundamentação Legal: Art. 23 da Lei nº 14.133/2021



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 06

Valores de devolução de diárias não podem ser compensados com horas cadastradas no banco de horas do servidor.

Área: Pessoal. Diárias e Banco de Horas.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.112/1990; Dec. 343/1991



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07

A promoção de servidores que implementarem requisito de educação corporativa extemporaneamente ocorre na data de conclusão do último curso, sendo este o marco do novo interstício.

Área: Pessoal. Promoção.

Fundamentação Legal: Resolução TSE nº 22.582/2007



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08

A marcação ou alteração de férias com prazo inferior a 45 dias dependerá da abertura de processo administrativo específico para inclusão consolidada em folha.

Área: Pessoal. Férias.

Fundamentação Legal: Portaria TRERN GP nº 227/2020



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 09

Valores devidos a servidores/pensionistas falecidos pagam-se em quotas iguais a pensionistas habilitados ou, na sua falta, sucessores civis via alvará.

Área: Pessoal. Falecimento.

Fundamentação Legal: Lei nº 6.858/1980



ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 10

Deve ser realizada compensação entre os valores de hora extra a receber em pecúnia e aqueles constantes do débito de horas apurado no mesmo mês.

Área: Pessoal. Compensação de Hora Extra.

Fundamentação Legal: Decreto nº 1.590/1995

Comissão Permanente de Enunciados Administrativos (CPEA)

Para garantir que essas normas sejam constantemente atualizadas e fundamentadas, foi instituída a CPEA/TRE-RN (Portaria nº 62/2026/PRES). Trata-se de um órgão consultivo e propositivo, vinculado à Presidência, responsável por gerir todo o ciclo de vida dos enunciados.

Principais atribuições da Comissão:

  • Analisar propostas de criação, alteração ou cancelamento de enunciados.

  • Avaliar o fundamento jurídico e o impacto operacional das normas.

  • Promover oficinas de trabalho e discussões técnicas com as unidades do Tribunal.

  • Monitorar a efetividade dos enunciados vigentes.

Composição da CPEA: A comissão é formada por representantes de unidades estratégicas, incluindo a Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), as Assessorias Jurídicas da Direção-Geral e da Presidência, além das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF).

As reuniões ocorrem trimestralmente, e suas atas são disponibilizadas eletronicamente para consulta pública.

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Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais Capital ]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, |[Cartórios Eleitorais Interior ]|, de segunda a sexta-feira: das 8 às 13,  com expediente interno de 13 às 14 horas.

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