ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08https://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/enunciados-administrativos/enunciado-administrativo-no-08https://www.tre-rn.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 08
A marcação ou alteração de férias com prazo inferior a 45 dias dependerá da abertura de processo administrativo específico para inclusão consolidada em folha.
Área: Pessoal. Férias.
Fundamentação Legal: Portaria TRERN GP nº 227/2020

