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8.2 - Natural do município

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DISPENSA DE ADVOGADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO. NATURALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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7. No cenário fático delineado nos autos, muito embora o juízo zonal tenha constatado falha no comprovante de endereço submetido inicialmente, o órgão técnico competente desta Corte certificou de forma inequívoca que a parte recorrente é natural do município de Natal/RN.

8. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral é pacífica no sentido de que a naturalidade demonstra a ligação objetiva e o interesse do cidadão para com a municipalidade, consubstanciando pressuposto suficiente para demonstrar o liame afetivo exigido pela legislação.

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RECURSO ELEITORAL nº 060002228, Acórdão de 09/07/2026, Relator(a) Des. Sulamita Bezerra Pacheco, publicado no Diário de justiça eletrônico de 13/07/2026.



 

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. CONCEITO AMPLO. NATURALIDADE. VÍNCULO AFETIVO COM O MUNICÍPIO DE ORIGEM. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ–FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

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O TRE/RN adota orientação semelhante, admitindo a presunção de vínculo afetivo quando o eleitor é natural do município (TRE/RN, RE nº 060003545, Rel. Des. Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, j. 12/06/2024).

A certidão de casamento apresentada, que identifica o eleitor como natural de Passagem/RN, constitui documento hábil e dotado de fé pública, não havendo indícios de falsidade.

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(Recurso Eleitoral nº 060045740, Acórdão de 25/11/2025, Rel. Des. Marcello Rocha Lopes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/12/2025)

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