
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 5/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03/2026, que dispõe sobre o atendimento a eleitores e eleitoras do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do fechamento do Cadastro Eleitoral de 2026 e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno da Casa (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 03, de 14 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14-A. Além dos reforços nos Atendimentos presencial e remoto, haverá também a Central de Atendimento, cujo funcionamento se dará nos dias 22 a 24/04/2026, 27 a 30/04/2026, 02/05/2026 e 04 a 06/052026.” (NR)
“Art. 16. A prestação de serviço extraordinário, no período de 22/04 a 15/05/2026, para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, dar-se-á até o limite máximo de 02 (duas) horas nos dias úteis e 06 (seis) horas nos sábados e feriados, observados o § 1º e o art. 18.
§ 1º Os cartórios eleitorais funcionarão nos dias 01º/05 (feriado) e 02/05/2026 (sábado), das 8 às 14h, para atendimento ao público, mediante prestação de serviço extraordinário, estando vedada a prestação em 25/04/2026 (sábado).
…………………………………...” (NR)
“Art. 18. Nos dias 07/05/2026 e 09/05/2026, o expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado será cumprido internamente.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Assinado e datado eletronicamente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 17.4.2026 e no DJE-TRE-RN, n.º 71, de 22.4.2026, p.54.
