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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o aumento anual do consumo de energia elétrica na Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 11705/2023;

CONSIDERANDO a enquete aplicada aos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, durante o período de 19 a 31 de dezembro de 2024;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta TRE/RN n.º 01, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terá horário padrão de expediente, de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas.
§ 1º As unidades abaixo descritas deverão funcionar de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas, com apenas 1 (um) servidor das 8 às 14 horas, observada a jornada descrita no art. 4º:
……………………………………….
VIII - Seção de Gestão de Benefícios/COBEP/SGP;
§ 2º A Assessoria Jurídica e Correcional/CRE deverá funcionar de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas, com até 2 (dois) servidores das 8 às 14 horas, observada a jornada descrita no art. 4º.
……………………………………….
§ 4º A Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CODES/SGP disponibilizará o atendimento odontológico de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas, e na sexta-feira, das 8 às 14 horas, observando os turnos de revezamento entre as equipes e respeitada a carga horária atribuída aos respectivos cargos.
§ 5º A Seção de Autuação e Distribuição/CGPP/SJ deverá funcionar de segunda a quinta-feira, das 8 às 18 horas, com até 2 (dois) servidores das 8 às 14 horas, observada a jornada descrita no art. 4º.

Art. 4º …………………………………….
§ 6º É facultado ao servidor, mediante requerimento formal ao Titular da Unidade, precedido de manifestação da chefia imediata, cumprir o expediente da sexta-feira no horário das 12 às 18 horas, observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão.” (NR)

Art. 7º……………….……………….….. 
………………………………………….…..
§ 2º No horário padrão de que trata o caput do art. 2º, não serão computadas as horas trabalhadas antes das 7 horas e após às 19 horas. Já no período de que trata o caput do art. 5º, não serão computadas as horas trabalhadas antes das 7 horas e após às 20 horas.” (NR) 

Art. 2ª Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Corregedoria, conforme lhes couberem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

 

  

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Corregedor Regional Eleitoral