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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 14/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 07 a 20 de janeiro de 2026.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,


RESOLVEM:


Art. 1º No período de 7 a 20 de janeiro de 2026, o expediente na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte deste Tribunal será das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.


Art. 2º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais na jurisdição deste Tribunal até 20 de janeiro de 2026, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, observando-se, quanto a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como quanto aos prazos de natureza judicial penal, as disposições da Resolução TRE/RN nº 112, de 20 de outubro de 2023.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente


Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 234, de 18.12.2025, p. 110.

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