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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2012/DG, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a utilização do Formulário Eletrônico de Diárias.

(Tornada sem efeito, até ulterior deliberação, pela Ordem de Serviço n.º 03, de 26/01/2012)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º O Formulário Eletrônico de Diárias, disponível no PAE, na opção: Utilitários/Criar Formulário Eletrônico de Diárias, será de uso obrigatório para os pedidos de diárias realizados no âmbito deste Regional.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Natal, 03 de janeiro de 2012.

Iaperi Gabor Damasceno Árbocz

Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 09.01.2012

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