Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 20/1995/PRES, DE 17 DE MARÇO DE 1995

(Revogada pela PORTARIA Nº 32/1996/PRES, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996)

Estabelece normas para acesso e atividades da Seção de Pagamento.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO que os servidores lotados na Seção de Pagamento - CP/SRH, em função das atribuições que lhes são afetas, devem gozar de absoluta privacidade para o desempenho de suas tarefas;

CONSIDERANDO que as constantes e indevidas interrupções ocasionadas pelo acesso de servidores estranhos à Seção, põem sob risco a exatidão dos cálculos necessários a elaboração da folha de pagamento, contracheques e outros documentos de importância semelhante;

CONSIDERANDO, ademais, que são absolutamente sigilosas e pessoais as informações acerca dos vencimentos e vantagens dos servidores;

RESOLVE:

I - Proibir o acesso na Seção de Pagamento, de pessoas alheias ao serviço, bem como o atendimento, por telefone, de servidores interessados em dirimir dúvidas sobre valores referentes a vencimentos;

II -  Fixar em 10 dias, contados a partir do pagamento, o prazo dentro do qual o servidor poderá reclamar correção de eventuais erros dos valores constantes do contracheque ou creditados em conta corrente;

III – Autorizar o envio, via Correios, dos contracheques dos servidores inativos e daqueles que residem em outros municípios;

IV – Fixar prazo até o dia 10 do mês em referência, para inclusão na folha de pagamento, de qualquer vantagem ou benefício de caráter pecuniário a que fizer jus o servidor;

V – Autorizar, quando necessária, a elaboração de folha suplementar que vise corrigir falhas na execução de cálculos ou sempre que houver reajustes salariais ou, ainda, para inserir alterações de caráter não individual.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de março de 1995.

Desembargador JOSÉ GOSSON

Presidente do TRE/RN

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.