Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 367/2010/PRES, DE 31 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela PORTARIA Nº 415/2012/PRES, DE 15 DE JUNHO DE 2012)

Dispõe sobre o trâmite de Processo Administrativo para concessão de Auxílio-Funeral no âmbito do TRE/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII do Regimento Interno da Casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da Área de Pessoal, tornar o fluxo mais ágil e melhorar a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º O requerimento de Auxílio-Funeral observará a seguinte tramitação:

I - Seção de Comunicação Administrativa e Expedição para protocolar o pedido no Processo Administrativo Eletrônico.

II — Seção de Aposentadorias e Pensões para prestar as informações jurídicas;

III - Seção de Cálculos e Conferências para fazer os cálculos;

IV - Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro para verificar a disponibilidade orçamentária;

V - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido e emitir parecer;

VI - Gabinete da Diretoria-Geral/Diretoria-Geral para decidir;

VII - Seção de Execução Orçamentária e Financeira para emitir o pagamento;

VIII - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final;

IX - Seção de Aposentadoria e Pensões para arquivar.

Art. 2° Na hipótese de indeferimento, os autos deverão ser submetidos ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para ciência do interessado e controle de prazo para pedido de reconsideração ou recurso;

Parágrafo Único. Vencido o prazo, sem a manifestação do interessado, o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas determinará o arquivamento dos autos na Seção de

Aposentadoria e Pensões.

Art. 3° As Unidades do Tribunal deverão desenvolver esforços para o cumprimento do prazo estabelecido no art. 226, §3°, da Lei Federal no. 8.112/90.

Art. 4º. Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Natal, 31 de maio de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 2.6.2010.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido