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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 103/2021/PRES, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 201/2021/PRES, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021)

Regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,

Considerando o Objetivo Estratégico "Aperfeiçoamento da gestão de custos, com foco na eficiência e na sustentabilidade",

Considerando o disposto no Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2020-2022, no que se refere à revisão e implantação de mecanismos para melhoria da gestão e da fiscalização dos contratos administrativos,

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria,

Considerando as recomendações da Auditoria Interna - AUDI, nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nºs 13592/2017 e 6915/2020,

Considerando, por fim, o disposto no Processo Administrativo Eletrônico n.º 941/2020 e o de n.º 4199/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em anexo.

Parágrafo único. Os modelos de documentos mencionados no referido Manual serão publicados na Intranet e Internet e atualizados, sempre que se fizer necessário, mediante aprovação do Comitê Gestor de Orçamento e Contratações.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais - COLIC/SAOF a publicação do Manual e dos modelos de documentos mencionados no artigo anterior.

Art. 3° Compete ao Diretor-Geral dirimir as dúvidas, resolver os casos omissos e propor à Presidência do Tribunal as alterações do Manual anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP n.º 104, de 13 de março de 2014.

Natal, 22 de junho de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexo da Portaria n.º 103/2021-GP

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 136, de 6.7.2021.

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