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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 39/2021/PRES, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Aprova plano de ação com vistas à adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ), nos termos da Resolução CNJ nº 361/2020 e da Portaria CNJ n.º 292/2020.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 09, de 24 de maio de 2012); e

CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e estabeleceu as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO /IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos segurança da informação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 242/2020 que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 249/2020, que designou os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 361/2020, que determina a adoção do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 292/2020, que determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);

Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico n.º 12955/2020,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar plano de ação com vistas à adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ), nos termos da Resolução CNJ nº 361 /2020 e da Portaria CNJ n.º 292/2020.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições o monitoramento das ações planejadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

Natal, 05 de março de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexo da Portaria n.º 39/2021-GP

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 58, de 5.3.2021, e republicado nos DJEs TRE/RN n.ºs 59 e 60, de 11 e 12.3.2021.

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