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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 229/2022/PRES, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Plano de Transformação Digital (PTD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

 

Considerando o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

 

Considerando o conteúdo do PAE sob o nº 8944/2022; RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital (PTD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2022, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Plano de Transformação Digital passa a fazer parte anexa do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2022, instituído pela Portaria n.º 129 /2021-GP.

 

Art. 2º O PTD é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de TI no alcance do objetivo de Transformação Digital do TRE-RN, definindo iniciativas e o plano de ação para implantá-las e é composto por ações de:

I - Transformação digital de serviços;

II - Integração de canais digitais;

III - Interoperabilidade de sistemas; e

IV - Monitoramento.

Parágrafo único. O PTD poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGESTIC) e aprovação pelo Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 29 de setembro de 2022

 

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Anexo – Plano de Transformação Digital

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 237, de 30/09/2022.

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