Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 189/2024/PRES, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a indisponibilidade de valores para empenho e movimentação financeira.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, no § 1º do art.71 da Lei 14.791/2023 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2024), e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 5.413,00 ( cinco mil, quatrocentos e treze reais), consignado a este Órgão na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 20.9.2024, e na Edição Extraordinária do DJE-TRE, n.º 227, de 20.9.2024, p. 1-2.