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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 132/2025/PRES, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a modelagem do processo de trabalho Desfazimento de Ativos de TIC, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) - 2021/2026, instituído pela Resolução nº 49/2021 do TRE/RN, que tem entre seus objetivos estratégicos a preocupação com a qualidade do acesso e usabilidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as as melhores práticas na Gestão de Ativos de TIC no âmbito do TRE/RN; e

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação nos processos de trabalho da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e a necessidade de aprimoramento de seu sistema de governança,

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi validada pelo GT de ativos de TIC, estabelecido pela portaria 99/2024 DG;

CONSIDERANDO a cadeia de valor de suporte: 12. Macroprocesso de Suporte: Gestão de Aquisições, Contratações e Infraestrutura 12.2. Processo: Gestão Patrimonial 12.2.3. Desfazimento de material permanente 12.2.3.2. Desfazimento de Ativos de TIC,

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no SEI 1364/2025.
 

RESOLVE:

Art. 1º instituir o processo de Desfazimento de Ativos de TIC, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, respectivamente, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 3º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere os art. 1º e 2º será realizada pelas Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINF/STIE) e Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e transporte (COPAT/SAOF) endo como atribuição acompanhar de forma contínua os serviços oferecidos e manter atualizado os mapeamentos dos processos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 22.9.2025  e republicado no Boletim SEI - TRE/RN em 25.9.2025.

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