
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 78/2026/PRES, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a metodologia de gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
CONSIDERANDO que a gestão de projetos foi introduzida no Poder Judiciário com o advento da Resolução nº 70, do Conselho Nacional de Justiça, que regeu o Planejamento Estratégico Nacional 2010-2014, posteriormente substituída pela Resolução CNJ nº 198 para o período 2015-2020 e pela Resolução CNJ nº 325 para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Resolução CNJ nº 325, que estabelece que “A execução da Estratégia do Judiciário consistirá na implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário.” (grifamos);
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte instituído pela Resolução nº 49/2021, resguardou o alinhamento com a Estratégia Nacional do Judiciário 2021-2026 e norteia as ações institucionais para o quinquênio 2021-2026;
CONSIDERANDO que o aprimoramento dos métodos de gerenciamento de projetos contribui para elevar o nível de maturidade institucional no tema, além contribuir para a efetividade dos objetivos institucionais;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a metodologia de gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, denominada “Gestão de Projetos Ágil – GPA”, detalhada no manual anexo e disponível na área de transparência.
§ 1º A gestão de projetos em geral observará, em todas as suas etapas, o processo definido na metodologia anexa a esta portaria.
§ 2º A gestão de projetos da área da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) observará também o documento “GPA – Extensão de Tecnologia da Informação”, que compõe metodologia anexa a esta portaria.
Art. 2º A metodologia “Gestão de Projetos Ágil” deverá ser atualizada periodicamente com a instituição de versões e aprovada por portaria desta Presidência.
Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º Revogue-se a Portaria N.º 165/2023-GP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
Manual - Gestão de Projetos Ágil - GPA
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 8.4.2026.

