
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 82/2026/PRES, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Institui o Processo de Trabalho “Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua das práticas que favorecem a Governança e a Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente quanto aos requisitos do Índice de Governança de TIC (iGovTIC);
CONSIDERANDO a consonância com a Portaria n.º 55/2024/PRES, que regulamenta o Processo de Trabalho de Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira e das Contratações do TRE/RN;
CONSIDERANDO, por fim, a conclusão da revisão da modelagem constante no Manual do Processo de Trabalho – Versão 3.0, de abril de 2026, e o que consta no Processo SEI n.1897/2026;
RESOLVE :
Art. 1º Regulamentar o Processo de Trabalho Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC por meio do Manual anexo, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo de trabalho mencionado no caput tem por finalidade estabelecer as ações necessárias para garantir que o planejamento orçamentário e a gestão das contratações de TIC do TRE/RN sejam realizados de forma alinhada e em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º O manual do processo de trabalho aprovado por esta Portaria contempla as diretrizes e atividades referentes à elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação do TRE em consonância com a Portaria n.º 55/2024/PRES, bem como, as ações necessárias para o bom acompanhamento da execução orçamentária e os prazos das contratações de TIC.
Parágrafo único. O manual do processo de trabalho e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de Gestão de TIC na página da internet do TRE-RN.
Art. 3º O processo de Trabalho “Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC” será revisto anualmente ou quando necessário, podendo o anexo ser alterado por Portaria da Diretoria-Geral.
Art. 4º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GP nº 174, de 06 de setembro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente do TRE-RN
ANEXO
Manual de Processo de Trabalho - Planejamento Orçamentário e das Contratações de TIC
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 17.4.2026.
