
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 84/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria GP n.º 166, de 14 de agosto de 2023, que institui o Plano de Ação de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos processos e cronogramas de análise de riscos para assegurar a continuidade dos serviços de TIC e a conformidade com as metas institucionais;
CONSIDERANDO a aprovação da revisão do Plano de Ação de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo Comitê Gestor de TIC (COGESTIC), em 10 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo SEI 2798/2026;
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído como anexo da Portaria GP n.º 166, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes na versão 2.0, devidamente ajustada para o ciclo de monitoramento atual, anexo desta portaria.
Art. 2º O anexo atualizado (Versão 2.0) contempla a revisão do cronograma de processos submetidos à gestão de riscos, incluindo as previsões de análise para o período de 2024 a 2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria GP n.º 166/2023 que não conflitem com esta norma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
ANEXO
Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação 2024-2026
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 17.4.2026.
