
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Regulamentação das Sessões Solenes de diplomação dos Candidatos Eleitos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar futuras Sessões Solenes de Diplomação dos Candidatos Eleitos, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º – Não será facultada a palavra a nenhuma autoridade ou candidato eleito, devendo apenas a Presidência deste TRE/RN dar início a Solenidade, proceder a Diplomação dos Eleitos presentes, encerrando-a com todos os presentes cantando o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de dezembro de 1990.
Desembargador IVAN MEIRA LIMA
Presidente
Desembargador ÍTALO JOSÉ DE MEDEIROS PINHEIRO
Vice-Presidente
Doutor FRANCISCO BARROS DIAS
Doutor ARMANDO DA COSTA FERREIRA
Doutor GALDINO BISNETO DOS SANTOS LIMA
Doutor MURILO DELGADO
Doutor OTALÍCIO PESSOA DA CUNHA LIMA
Doutor ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
Procurador Regional Eleitoral