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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Regulamentação das Sessões Solenes de diplomação dos Candidatos Eleitos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar futuras Sessões Solenes de Diplomação dos Candidatos Eleitos, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º – Não será facultada a palavra a nenhuma autoridade ou candidato eleito, devendo apenas a Presidência deste TRE/RN dar início a Solenidade, proceder a Diplomação dos Eleitos presentes, encerrando-a com todos os presentes cantando o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de dezembro de 1990.

Desembargador IVAN MEIRA LIMA

Presidente

Desembargador ÍTALO JOSÉ DE MEDEIROS PINHEIRO

Vice-Presidente

Doutor FRANCISCO BARROS DIAS

Doutor ARMANDO DA COSTA FERREIRA

Doutor GALDINO BISNETO DOS SANTOS LIMA

Doutor MURILO DELGADO

Doutor OTALÍCIO PESSOA DA CUNHA LIMA

Doutor ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE 

Procurador Regional Eleitoral

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