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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 120, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024)

Altera a Resolução n.º 22, de 30 de novembro 2016, que dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. (Revogada pela Resolução n.º 120/2024)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 11760/2023,

RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RN n.º 22, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..........................................
..........................................................
VII - um servidor lotado no Núcleo do Centro de Memória; e
.........................................................." (NR

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 29, de 8.2.2024, p. 8-9, e republicado no DJE-TRE/RN, n.º 30, de 9.2.2024, p.9.

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