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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 154, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução n.º 140, de 13 de fevereiro de 2025, que institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 10814/2024 (PA nº 0600267-82.2025.6.20.0000-PJe),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 140, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º .…………………………………………………………

………………………………………………………………………

II - Estabelecimento de padrões de conduta e ética aplicáveis a todos os servidores públicos, independentemente de cargo ou função exercidos;” (NR) 

 

“Art. 9º .…………………………………………………………

……………………………………………………………………….

III - Presidência;

IV - Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Ouvidoria;

VI - Auditoria Interna, com função consultiva;

VII - Assessoria de Integração;

VIII - Comissão de Ética.” (NR)

 

“Art. 12 ………………………………………………………

……………………………………...……………………..…

VII - Estabelecimento de condições para lidar com variação patrimonial de servidores(as), de que venha este Tribunal a ter conhecimento;

………………………………………………………………….

X - Definição de fluxo de trabalho da denúncia, contemplando o recebimento, a investigação, a correção e a divulgação do resultado da diligência que trate de comportamentos antiéticos;” (NR)

 

“Art. 14 ………………………………………………………

§ 1º O plano de capacitação deste Tribunal deverá priorizar ações afetas ao tema da integridade” (NR)

 

“Art. 17º ……………………………………………………..” (NR)

Parágrafo único. O Código de Ética e de Conduta das(os) Servidoras(es) e o Programa de Integridade deverão ser atualizados sempre que constatada a necessidade.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.



 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

 

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Hallison Rêgo Bezerra

 

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

 

Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

 

Juiz Marcello Rocha Lopes

 

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

 

 Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais

Procuradora Regional Eleitoral

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