TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 2, de 13 de julho de 2012

Dispõe sobre a ferramenta de denúncia on-line para as Eleições 2012.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e implementar ferramenta de informática que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, possibilitando a participação efetiva dos cidadãos no processo eleitoral e,

 

CONSIDERANDO as informações constantes no Prot. PAE 4.341/2012,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o serviço denominado Denúncia On-line – Propaganda Eleitoral, destinado a receber denúncias de condutas praticadas em desacordo com a legislação relativa à propaganda eleitoral nas Eleições 2012.


Parágrafo Único: A ferramenta de informática de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas nos meios de
comunicação em massa, tais como rádio, televisão, jornais, revistas, periódicos e internet, uma vez que nesses casos a apuração depende de
representação própria perante a autoridade competente.

 

Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do título de eleitor, endereço completo, telefone e e-mail.

 

Parágrafo Único: Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.

 

Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta de informática de que trata esta Portaria.

 

Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar detalhadamente a localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.

 

Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será ela encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração, sendo uma cópia remetida à Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

 

Parágrafo Único: A Zona Eleitoral competente dará conhecimento à Corregedoria Regional Eleitoral quando da ultimação das providências apuratórias.


Art. 6º A presente ferramenta eletrônica não exclui outros meios de denúncia atualmente utilizados.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 1/2012 e revogando as demais disposições em contrário.

 

Natal, 13 de julho de 2012.


Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente do TRE/RN

 

Desembargador Amilcar Maia
Corregedor Regional Eleitoral
- Em Substituição -