TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 3, de 07 de abril de 2013

Altera o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte no dia 8.4.2013.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE – PRESIDENTE/CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno,


Considerando a realização de Novas Eleições nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, que mobilizaram servidores da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais 

 RESOLVEM:

 
Art.1º Determinar que no dia 8 de abril de 2013, data subseqüente ao dia de realização das Novas Eleições em Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais ocorra, excepcionalmente, das 13h00 às 18h00.


Art.2º Ficam os prazos processuais, que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.


Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 7 de abril de 2013.


Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

Desembargador AMILCAR MAIA

Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral