TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 10, de 25 de julho de 2013

Convoca os servidores lotados na Secretaria deste Tribunal para trabalharem, aos sábados, no Fórum Eleitoral de Natal durante a Revisão Eleitoral Biométrica dos eleitores desta Capital

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,


CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral Eleitoral, por meio do Provimento nº 3, de 5 de fevereiro de 2013, determinou a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em quarenta municípios do estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada durante os anos de 2013 e 2014;


CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º do Provimento nº 04/2013 – CRE/RN, que estabeleceu o horário das 8h às 18h, em todos os dias úteis e aos sábados, para atendimento ao público durante a Revisão Biométrica de Natal;


CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para atuar nas atividades relacionadas à aludida revisão, o que impõe à Administração a realização de força-tarefa envolvendo todos os servidores desta Justiça Eleitoral, sobretudo os ocupantes de cargo ou função comissionada, a teor do que determina o §1º do art. 19 da Lei nº 8.112/90,

 

RESOLVE:


Art. 1º CONVOCAR todos os servidores lotados na Secretaria deste Regional para trabalharem, aos sábados, no Fórum Eleitoral de Natal, em um dos turnos compreendidos entre 8h e 13h ou 13h e 18h, durante a realização da Revisão Eleitoral Biométrica dos eleitores desta Capital.

 

Art. 2º Os titulares das secretarias, gabinetes (PRES, CRE, juízes da Corte, EJE, DG e Ouvidoria), assessorias e CCIA deverão elaborar escala indicando os servidores e os horários a serem cumpridos, encaminhando-a ao gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, até o próximo dia 30 de julho, por meio do endereço eletrônico gabsgp@tre-rn.gov.br, devendo ser observadas as orientações emanadas da Diretoria-Geral.

 

§1º A escala a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar todos os servidores da respectiva unidade, sobretudo seus titulares, ressalvados os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação que se encontrem envolvidos no procedimento revisional e já integrem escala elaborada por
aquela unidade.

 

§2º As horas efetivamente trabalhadas serão computadas como horas extras e creditadas no banco de horas dos servidores.


Art. 3º Os servidores que, nos sábados, desejarem trabalhar mais de um turno deverão encaminhar e-mail ao endereço eletrônico especificado no art. 2º, sem prejuízo do cumprimento do horário estabelecido na escala encaminhada pelo titular da respectiva unidade.


Art. 4º Os servidores que não possuírem experiência na operação do kit biométrico receberão treinamento na véspera do serviço a ser prestado.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, que poderá baixar as instruções necessárias visando ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 25 de julho de 2013.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Corregedor