TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 5, de 31 de março de 2014

Designa o Juiz Eleitoral da 3ª Zona para acompanhar os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para as Novas Eleições no município de Mossoró/RN.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Regimento Interno e


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 003/2014, que disciplina a realização de novo pleito no município de Mossoró/RN e


CONSIDERANDO as condições logísticas das Zonas Eleitorais sediadas em Mossoró, ainda impactadas pelos trabalhos de revisão biométrica naquele município, uma vez que tais procedimentos implicaram em alterações no espaço físico e no direcionamento da força de
trabalho de ambas as Zonas, o que poderia eventualmente comprometer a realização dos procedimentos de geração de mídias e carga das urnas eletrônicas nas instalações da 33ª e 34ª Zonas,


RESOLVEM:


Art. 1º Designar o Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral (Natal) para acompanhar os procedimentos de geração de mídias, preparação das urnas e assinatura dos respectivos lacres de segurança para as Novas Eleições no Município de Mossoró.

§ 1º Os Partidos Políticos e Coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar os processos de geração de mídias e preparação de urnas, para os quais serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, por edital, no qual constarão a data, o local e o nome dos técnicos responsáveis pelo procedimento.

§ 2º A distribuição dos lacres a que se refere o caput deste artigo deverá ser controlada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá, ainda, disponibilizar meio apropriado que também possibilite o registro e controle do número de lacres excedentes, bem como da numeração e do tipo dos que, eventualmente, venham a ser extraviados


Art. 2º Havendo necessidade de outra geração de mídias e preparação de urnas, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser imediatamente convocados.


Art. 3º Os Membros do Ministério Público Eleitoral e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela Seccional da OAB no Rio Grande do Norte, respectivamente.


Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Natal(RN), 31 de março de 2014.

 
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

 

 Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 63, de 07/04/2014