TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 3, de 17 de março de 2015

Altera o horário de expediente das zonas eleitorais que especifica, estabelece o início do seu funcionamento, em decorrência da implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, XIX, e 22, XXIV do Regimento Interno da Casa c/c art. 3º da Resolução nº 16/2009-TRE/RN, com redação dada pela Resolução nº 37/2010-TRE/RN, e parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE/RN nº 17/2014 e,

 

CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, estabelecida pela Resolução TRE/RN nº 17/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos processos, documentos e demais itens que serão realocados para outras unidades cartorárias, bem como a realização de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e demais sistemas da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas na primeira fase da implantação do rezoneamento; e

 

CONSIDERANDO o princípio de continuidade do serviço público,

 

                R E S O L V E:

 

                Art. 1º Alterar o horário de expediente interno das Zonas Eleitorais abaixo especificadas para o horário

compreendido entre 11 e 15 horas, com vistas a dar continuidade à implantação da nova circunscrição eleitoral

do Rio Grande do Norte:

 

                I - 45ª Zona Eleitoral – Caicó, em decorrência do remanejamento dos municípios de São Fernando e Timbaúba

dos Batistas para a 59ª Zona – Jardim de Piranhas, no período de 30 de março a 10 de abril de 2015;

 

                II - 26ª Serra Negra do Norte, em decorrência do remanejamento do referido município para a 26ª Zona – Caicó, no período de 31 de março a 13 de abril de 2015;

 

                III - 65ª São João do Sabugi, em decorrência do remanejamento dos municípios de Ipueira e São João do Sabugi para a 26ª Zona – Caicó, no período de 06 a 10 de abril de 2015;

 

                IV - 35ª Zona Eleitoral – Apodi, em decorrência do remanejamento dos municípios de Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo para a 45ª Zona – Apodi, no período de 25 de março a 10 de abril de 2015;

 

                V - 40ª Zona Eleitoral – Pau do Ferros, em decorrência do remanejamento dos municípios de Água Nova,

Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana para a 65ª Zona – Pau dos Ferros, no período de 25 de março a 10 de abril de 2015.

 

                Art. 2º O atendimento aos eleitores dos municípios remanejados estará suspenso, na forma estabelecida a seguir:

 

                I – São Fernando e Timbaúba dos Batistas, nos dias 13 e 14 de abril de 2015;

 

                II – Serra Negra do Norte, no período de 14 a 19 de abril de 2015;

 

                III – Ipueira e São João do Sabugi, no período de 15 a 19 de abril de 2015;

                IV – Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo, no período de 16 a 19 de abril de 2015;

 

                V - Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana, no período de 16 a 19 de abril de 2015.

 

                Art. 3º A instalação e o funcionamento das novas Zonas Eleitorais mencionadas nos incisos II, III, IV e V do art. 1º dar-se-ão no dia 20 de abril de 2015, nos seguintes termos:

 

                I - 26ª Zona Eleitoral, com sede em Caicó e jurisdição sobre os municípios de Serra Negra do Norte, Ipueira e

São João do Sabugi;

 

                II - 45ª Zona Eleitoral, com sede em Apodi e jurisdição sobre os municípios de Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo;

 

                III - 65ª Zona Eleitoral, com sede em Pau dos Ferros e jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana.

 

                Art. 4º As Zonas Eleitorais receptoras de municípios remanejados terão seu atendimento ao público suspenso, na forma estabelecida a seguir:

 

                I - 59ª Zona Eleitoral – Jardim de Piranhas, no período de 15 a 22 de abril de 2015;

 

                II - 26ª Zona Eleitoral – Caicó, no período de 20 a 24 de abril de 2015;

 

                III - 45ª Zona Eleitoral – Apodi, no período de 20 a 24 de abril de 2015;

 

                IV - 65ª Zona Eleitoral – Pau dos Ferros, no período de 20 a 24 de abril de 2015.

 

                Art. 5º O retorno ao atendimento ao público das zonas eleitorais de que trata o art. 3º da presente Portaria dar-se-á da seguinte forma:

 

                I - 59ª Zona Eleitoral – Jardim de Piranhas, no dia 23 de abril de 2015;

 

                II - 26ª Zona Eleitoral – Caicó, no dia 27 de abril de 2015;

 

                III - 45ª Zona Eleitoral – Apodi, no dia 27 de abril de 2015;

 

                IV - 65ª Zona Eleitoral – Pau dos Ferros, no dia 27 de abril de 2015.

 

                Art. 6º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público poderá ser efetivado mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou todas as providências relativas ao processo de rezoneamento.

 

                Art. 7º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da unidade cartorária.

 

                Art. 8º Nos períodos indicados nesta Portaria, deverá ser garantido o atendimento de demandas de natureza urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores ou pela zona eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.

 

                Art. 9º Caberá ao Juízo Eleitoral respectivo promover ampla divulgação deste Ato, bem assim da suspensão e do retorno do atendimento ao público.

 

                Art. 10º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC adote as providências necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.

 

                Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Comunique-se e Publique-se

               

 Natal/RN, 17 de março de 2015.

 

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr. 

   Presidente

      

                       Desembargadora Maria Zeneide Bezerra                                               

Corregedora Regional Eleitoral