TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 4, de 24 de março de 2015

Disciplina a distribuição de documentos e feitos nos municípios jurisdicionados por mais de uma Zona Eleitoral.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA ELEITORAL, usando das atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando recente alteração na circunscrição eleitoral decorrente da implantação do rezoneamento,

 

Considerando os termos constantes no prot. PAE n.º 2.957/2015,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Os documentos de natureza administrativa ou judicial, desde que sujeitos à apreciação indistinta por quaisquer das Zonas Eleitorais que jurisdicionam os municípios de Natal/RN, Mossoró/RN e Parnamirim/RN, serão protocolados, registrados e distribuídos, equitativamente, pelas seguintes unidades:

 

I – Em Natal, pelo Cartório da 1ª Zona eleitoral;

II – Em Mossoró, pelo Cartório da 34ª Zona Eleitoral;

III – Em Parnamirim, pelo Cartório da 50ª Zona Eleitoral.

 

§ 1º. Após  a distribuição, a autuação e processamento dos feitos judiciais e administrativos ficarão a cargo da Zona Eleitoral definida como competente para apreciá-los.

 

§ 2º. Os documentos dirigidos especificamente para uma zona eleitoral, ou aqueles relativos a eleitor nela cadastrado, bem assim os que por força de norma específica são de competência de determinada zona, serão protocolados diretamente no Cartório correspondente.

 

§ 3º. O levantamento relativo às eventuais omissões na prestação de contas partidárias anual será efetuado pelos cartórios indicados nos incisos em epígrafe, por meio de divisão equitativa, mediante sorteio, das agremiações omissas, a fim de formarem blocos de partidos, os quais serão distribuídos, também equitativamete, entre todas as zonas do município, pelo Cartório Distribuidor, ao qual caberá encaminhar ao juízo respectivo relação dos partidos omissos na prestação de contas, ficando CAD juízo responsável pelo protocolo, registro e autuação individual dos feitos, e, ainda, prevento para manifestações posteriores do órgão partidário respectivo.

 

§ 4º. As disposições do presente ato não se aplicam à divisão de competência especialmente destinada à eleição municipal.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Comunique-se e Publique-se.

 

Natal/RN, 24 de março de 2015.

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

 Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Corregedora Regional  Eleitoral