TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 11, de 04 de agosto de 2015

Suspende a aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015 .

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

 Considerando os reflexos de ulterior decisão a ser proferida nos autos do PAE 9727/2015, que tem como objeto o tratamento a ser dado à questão das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à greve comunicada a este Regional através do Ofício SINTRAJURN n.º 15/2015;

 Considerando que, até o efetivo disciplinamento da recomposição dos dias parados, há possibilidade de ocorrerem descontos nos contracheques dos servidores que aderiram à greve, que é situação extraordinária;

 Considerando que foram mantidos em funcionamento os serviços essenciais, garantindo-se sempre o percentual mínimo de servidores em cada unidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os efeitos dos § § 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, até a decisão do Processo Administrativo Eletrônico n.º 8727/2015.

 Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior se aplica ao período compreendido entre o dia 15 de junho de 2015 até o término do movimento grevista previsto nesta portaria.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 04 de agosto de 2015.

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.                 Desembargadora Maria Zeneide Bezerra    

             Presidente                                                          Vice-Presidente e Corregedora