TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 2, de 05 de abril de 2016

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento, para o período de fechamento do cadastro eleitoral.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO as situações críticas vivenciadas em eleições anteriores, decorrentes da usual sistemática adotada por eleitores, que deixam para o último dia os requerimentos de alistamento, transferência e revisão eleitoral;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 22 da Lei n.º 8.270/91, que deu nova redação ao art. 19 da Lei n.º 8.112/90;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias n.º 292/2012-GP, 170/2015-GP e 174/2015-GP, bem como as demais normas que tratam do serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO as determinações do Exmo. Sr. Corregedor Regional, contidas nos autos do PAE n.º 1896/2016;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 2 a 4 de maio de 2016, permanecerão abertos no horário de 8 às 14 horas, com distribuição de fichas aos eleitores presentes no final do expediente.

 

Parágrafo único – Excepcionalmente, a critério do Juiz Eleitoral, de acordo com a capacidade de atendimento diário, o Cartório poderá fechar as suas portas no horário compreendido de 12 às 14 horas, devendo ser efetuada a distribuição de fichas no horário escolhido para o fechamento.

 

Art. 2º Fica autorizada, nos dias 2 e 3 de maio de 201, a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, até o limite de 2 (duas) horas diárias por servidor, e no dia 04 de maio até o limite de 4 (quatro) horas, devendo o saldo ser registrado no competente banco de horas.

 

Art. 3º A convocação de servidores para a prestação de serviço extraordinário deverá limitar-se ao indispensável para a realização dos trabalhos relativos ao final do alistamento eleitoral.

 

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias ao afastamento de servidores que auxiliarão nos trabalhos dos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça eleitoral, no período de 2 a 4 de maio de 2016.

 

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio na área de recursos humanos e tecnológicos, necessários ao cumprimento das atividades pelas zonas eleitorais.

 

Art. 6º A Assessoria de Comunicação do Tribunal, em conjunto com as Zonas eleitorais, promoverá uma ampla publicidade ao eleitor acerca do horário de funcionamento dos Cartórios eleitorais em todo o Estado do RN.

 

Art. 7º No dia 5 de maio de 2016, o expediente dos Cartórios eleitorais do Estado será cumprido internamente.

 

Art. 8º Portarias eventualmente já baixadas no âmbito das Zonas Eleitorais deverão ser adequadas ás disposições desta norma.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Natal/RN, 05 de abril de 2016.

 

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Presidente

 

DesembargadorIbanez Monteiro  da Silva

Corregedor Regional Eleitoral em exercício