TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 15, de 29 de novembro de 2016

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inc. XLII, e 22, inc.XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal n.º 5.010. de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

 

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n.º 18.154, de 14 de maio de 1992;

 

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE n.º 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil - , no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando o teor do art. 2º, IV, da Resolução TSE n.º 23.497, de 11 de outubro de 2016, que altera a redação da Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Portaria GP n.º 292, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TER/RN; e

Considerando o encerramento do exercício financeiro com o advento da PEC n.º 55, em tramitação no Senado Federal, que impacta diretamente as atividades de execução orçamentária a serem executadas pelas unidades técnicas da Casa:

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, funcionem sob regime de plantão nos dias úteis, de 20 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2016, e de 02 a 05 de janeiro de 2017, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único.  Poderão, excepcionalmente, funcionar aos sábados as seguintes unidades: a Coordenadoria de Orçamento e Finanças 9COF/SÃO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SÃO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC), a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC) e a Coordenadoria de Pagamento (COPAG/SGP) e suas unidades.

 

Art. 2º  Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

 

§ 1º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

 

Art. 3º Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º desta Portaria.

 

§ 1º Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, a Ouvidoria Eleitoral, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, as Comissões, através de seus respectivos presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Diretoria-Geral, até o dia 7 de dezembro de 2016, mediante o sistema de Serviço Extraordinário, as escalas de plantão, nos termos da Portaria GP n.º 292/2012.

 

§ 2º No período de 20 a 30 de dezembro de 2016, os fiscais de contratos, mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria-Geral, poderão solicitar serviço extraordinário nos dias de recesso, salvo se os contratos sob a sua responsabilidade apresentarem a situação de liquidados ou sem a necessidade de ajustes para os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

 

§ 3º A Comissão Permanente de Licitação e a Equipe Única de Pregão do Tribunal, havendo necessidade, poderão ser convocados para realização de serviço extraordinário durante o período de recesso.

 

Art. 4º No período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, o expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal será das 13 às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, e nos Cartórios eleitorais do Estado será das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira.

 

§ 1º A Diretoria-Geral (DG) e o respectivo Gabinete (GABDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Assessoria Jurídica e Correicional (AJCRE), a Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE) e suas unidades, a Secretaaria de Administração e Orçamento (SÃO) e o  respectivo Gabinete (GABSAO), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SÃO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SAO), a Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais (SLCIP/CMP/SÃO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC), a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC) e a Coordenadoria de Pagamento (COPAG) e suas unidades poderão funcionar, nos termos do Anexo desta Portaria, das 08h00 às 20h.

 

§ 2º Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.

 

§ 3º A seção de sistemas e Apoio às Eleições (SSAE/CLE/STIC) funcionará no horário definido para os Cartórios Eleitorais.

 

§ 4º Caso haja necessidade de extrapolação do expediente diário fixado no caput deste artigo, a carga horária diária não poderá ser superior a dez horas, respeitado, nessa hipótese, o intervalo de descanso ou almoço.

§ 5º A jornada que exceder os limites diários autorizados, até o máximo de trinta minutos, será destinada à compensação.

 

§ 6º Sem prejuízo das hipóteses legalmente previstas, será considerado sem previsão orçamentária e financeira, para os efeitos desta Portaria, o serviço extraordinário prestado sem autorização prévia ou com extrapolação da carga horária previamente autorizada pela Presidência, podendo ser incluído em banco de horas, no caso de acolhimento das justificativas apresentadas.

 

Art. 5º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.

 

Parágrafo único.  Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

 

Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias para a retribuição em pecúnia dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica.

 

Art. 7º Serão observadas as disposições da Portaria n.º 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presid~encia e pela Corregedoria , conforme lhes couberem.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Natal/RN, 29 de novembro de 2016.

 

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

 

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

 

(*) Republicada por incorreção

 

 

 

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15/2016 (*)

 

 

PRESIDÊNCIA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Gabinete

04 (Dezembro)/ 1 (Janeiro)

AEPRES

03 (Dezembro)/ 2 (Janeiro)

AJPRES

01

ASCOM

01

CCIA

01

SOAG

02

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Gabinete

01

AJCRE

01 (em regime de revezamento, limitado a 5h por servidor)

CDCE – SFAC - SDPS

02 (em regime de revezamento, limitado a 5h por servidor)

 

GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Gabinete DO Juiz Plantonista

01

 

OUVIDORIA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Ouvidoria

01

 

DIRETORIA-GERAL

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Diretora-Geral

01

Gabinete

04 (Dezembro)/ 1 (Janeiro)

AJDG

03 (Dezembro/ 1 (Janeiro)

ASPLAN

02 (Dezembro/ 1 (Janeiro)

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO – SÃO

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Secretário

01

Gabinete

03 (Dezembro)/ 02( Janeiro)

CMP

01

SALM

03 (Dezembro)/ 01 (Janeiro)

SPAT

02 (Dezembro)/ 01 (Janeiro)

SGC

05

SLCIP

02 (Dezembro)/ 01 (Janeiro)

SCS

01

COF

01

SEOF

08 (Dezembro)/ 06 (Janeiro)

SPOF

03 (Dezembro)/ 01(Janeiro)

SC

04 (Dezembro)/ 03(Janeiro)

SPEX

01

SENG

02

SCP

03

STAP

01

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Secretária

01

Gabinete

02

CP

01

SJPE

02 (Dezembro)/ 01 (Janeiro)

SIP

01

SGB

01

SLD

02 (Dezembro)/ 01 (Janeiro)

COED

01

SRF

04(Dezembro)/ 02 (Janeiro)

COPAG

01

SCC

03 (Dezembro)/ 02(Janeiro)

SFP

03 (Dezembro)/ 02(Janeiro)

 

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – STIC

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Secretário

01

Gabinete

01

SRI

01 (em regime de revezamento, limitado a 6h por servidor)

SSP

01 (em regime de revezamento, limitado a 6h por servidor)

SSAE

01

SAR

01 (em regime de revezamento, limitado a 6h por servidor)

SUE

01

SBDS

01 (em regime de revezamento, limitado a 6h por servidor

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA – SJ

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Secretário

01

Gabinete

01

SAD

01

SPF

01

 

ZONAS ELEITORAIS

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDOR

Cartório Eleitoral do Interior

01

Cartório eleitoral da Capital

02

 

(*) Republicado por incorreção no DJE de 06 de dezembro de 2016