TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 12, de 09 de agosto de 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2018.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, segundo o qual os prazos previstos na referida Lei “são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados”;
Considerando o art. 6º da Resolução TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1994, a qual estabelece que no período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro os prazos eleitorais são contínuos e peremptórios, correndo em secretaria, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados,
Considerando o art. 74, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições de 2014, o qual estabelece que os tribunais eleitorais devem divulgar o horário de seu funcionamento para o período de 15 de agosto a 19 de dezembro, que não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais;
Considerando que a Resolução TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017 (Calendário Eleitoral 2018), além do marco inicial de 15 de agosto de 2018, impõe como marcos finais para o fim do funcionamento das secretarias dos tribunais regionais eleitorais aos sábados, domingos e feriados, os dias 12 de outubro de 2018 (sexta-feira), nos Estados em que não houver votação em segundo turno, e 11 de novembro de 2018 (domingo), nos Estados que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela análise e execução das prestações de contas, as quais permanecerão abertas até 18 de dezembro 2018 (terça-feira);
Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2009, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento da Secretaria deste Regional, a jornada de trabalho dos servidores e os plantões aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral 2018, conforme os marcos já assinalados;


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar o funcionamento, no horário das 14h às 19h, das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, sob regime de plantão e mediante a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 12 de outubro de 2018, estendendo-se até 11 de novembro de 2018 na hipótese de haver segundo turno no Estado do Rio Grande do Norte, com exceção das unidades descritas nos incisos IX e XI deste artigo, as quais permanecerão em regime de plantão até 16 de dezembro de 2018:
I - Diretoria-Geral e Secretaria Judiciária (titular/substituto);
II - Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral e da Secretaria Judiciária (01 servidor);
III – Assessorias Jurídicas da Presidência e de Comunicação Social e Cerimonial (01 servidor cada);
IV - Assessoria Jurídica e Correicional/CRE (até 02 servidores);
V - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (até 02 servidores);
VI - Gabinete do Juiz da Corte Plantonista (01 servidor);
VII – Gabinete do Juiz Auxiliar Plantonista (01 servidor);
VIII - Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas/SJ (titular/substituto);
IX - Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (01 servidor);
X - Seção de Autuação e Distribuição (até 02 servidores);
XI - Seção de Processamento de Feitos (até 02 servidores);
XII – Coordenadoria de Apoio Administrativo (titular/substituto);
XIII - Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo (01 servidor);

XIV - Seção de Conservação Predial (01 servidor);
XV - Seção de Redes e Infraestrutura (01 servidor);
XVI - Seção de Suporte Presencial (01 servidor);
XVII - Seção de Atendimento Remoto (01 servidor);
XVIII - Seção de Sistemas e Apoio às Eleições (01 servidor);
XIX - Seção de Banco de Dados e Sistemas (01 servidor); e
XX – Núcleo de Segurança da Presidência/GABPRES (01 servidor).
§ 1º As escalas de plantão serão elaboradas pelos titulares ou substitutos dos cargos e funções nominados no § 1.º do art. 3.º da Portaria n.º 292/2012-GP e encaminhadas, via sistema, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para apreciação, controle e posterior autorização da Presidência.
§ 2º Será observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal.
§ 3º Excepcionalmente, no dia 15 de agosto de 2018, em virtude do encerramento do prazo de registro de candidaturas para as Eleições 2018, as seguintes unidades administrativas funcionarão, mediante a prestação de serviço extraordinário, das 8h às 19h:
a) Secretário Judiciário;
b) Gabinete da Secretaria Judiciária;
c) Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas/SJ;
d) Seção de Autuação e Distribuição/CADPP/SJ;
e) Seção de Processamento de Feitos/CADPP/SJ;
f) Seção de Redes e Infra-Estrutura/CIT/STI (01 servidor);
g) Seção de Suporte Presencial/CIT/STI (01servidor);
h) Seção de Sistemas e Apoio às Eleições/CLE/STI (até 02 servidores).
§ 4º Os cartórios eleitorais não estarão submetidos ao regime de plantão de que trata o caput deste artigo.


Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Portaria, os Órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: 12 às 19 horas;
II - Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior: 08 às 13 horas, para atendimento ao público externo, e das 13 às 15 horas, expediente interno.
§ 1º A jornada diária de trabalho dos servidores terá duração mínima de 07 (sete) horas e máxima de 08 (oito) horas, observando-se, no último caso, o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, destinados à alimentação e ao repouso.
§ 2º Entre cada jornada diária de trabalho observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas.
§ 3º É facultado ao servidor lotado na Secretaria do Tribunal, mediante anuência formal da chefia imediata, cumprir o expediente da sexta-feira, a que se refere o art. 1º desta Portaria, no horário das 8h às 15h, desde que observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão de que trata este artigo.
§ 4º O horário de funcionamento estabelecido no art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 10/2016-PRES/CRE deverá ser cumprido pelas unidades ali relacionadas.
§ 5º Em função da solenidade de posse do Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal, no dia 31 de agosto de 2018, sexta-feira, no Plenário do Edifício-Sede, a jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e no Fórum Eleitoral da Capital será cumprida no horário das 8h às 14h, com exceção das unidades relacionadas no caput do artigo 1º, as quais deverão manter 01 (um) servidor trabalhando até as 19h.


Art. 3º Os juízes eleitorais designados para exercer o poder de polícia poderão, mediante justificativa, solicitar à Presidência a prestação de serviço extraordinário para os servidores que irão atuar na fiscalização da propaganda eleitoral.


Art. 4º A prestação de serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008.
§ 1º A retribuição pela prestação de serviço extraordinário será efetuada em pecúnia até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e eventual extrapolação desse limite será convertida em pecúnia no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, a ser apurada no encerramento do exercício financeiro.

§ 2º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos servidores escalados para trabalharem na véspera e dia da eleição e aos designados para atuarem na análise das prestações de contas eleitorais durante o período da designação.
§ 3º Durante a prestação de serviço extraordinário, será observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, destinados à alimentação e ao repouso.


Art. 5º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, durante a véspera e o dia das Eleições 2018, será objeto de norma específica.


Art. 6º Aplicam-se as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 10/2016-PRES/CRE e na Portaria nº 292/2012-GP, que não conflitarem com a presente norma.


Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.


Natal, 09 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Corregedor Regional Eleitoral

 

(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 153, de 31/08/2018)

(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 145, de 21/08/2018)

(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 139, de 13/08/2018)

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 138, de 10/08/2018)