TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 8, de 10 de maio de 2018

Fixa período de férias dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2018.

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando as solicitações dos Juízes Eleitorais sobre o período de fruição de férias no ano corrente;

Considerando a competência privativa do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes Eleitorais;

Considerando as recentes alterações na legislação eleitoral;

Considerando a deliberação da matéria na sessão de 10.05.2018;

 

RESOLVEM:

  

Art. 1º Fica vedada a fruição de férias pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 1º.08.2018 a 31.10.2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Natal, 10 de maio de 2018.

  

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

 Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral