TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 15, de 10 de dezembro de 2019 (revogada)

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.

(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 16, de 11/12/2019 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n.º 18.154, de 14 de maio de 1992; Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE n.º 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei n.º 13.105, de16 de março de 2015– Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; Considerando a Portaria GP n.º 292, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN; e

Considerando a Resolução TRE/RN n.º 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;

RESOLVEM:

Art. 1º . Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 3 de janeiro de 2020, funcionem, sob regime de plantão, nos dias úteis, a saber, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2 e3 de janeiro de 2020, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme o anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (GAPDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAOF) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SEGEC/COLIC/SAOF), a Seção de Licitações e Contratos (SELIC/COLIC/SAOF), a Seção de Suporte e Segurança da Informação (SSI/COINF/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/COINF/STIC), a Seção de Microinformática (SMI/COINF/STIC) e a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/COSIS/STIC) poderão funcionar aos sábados, em caso de imperiosa necessidade do serviço.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos referentes a processos judiciais em curso na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Art. 3º. Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º, caput, desta Portaria.

§ 1º. Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Comissões, através de seus respectivos presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Presidência, até o dia 13 de dezembro de 2019, mediante o Sistema de Serviço Extraordinário, as escalas de plantão, em obediência ao art. 3º, § 5º, da Portaria n.º 292/2012-GP.

§ 2º. No período de 20 a 30 de dezembro de 2019, os fiscais de contratos, mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria-Geral, poderão solicitar serviço extraordinário nos dias de recesso, salvo se os contratos sob a sua responsabilidade apresentarem a situação de liquidados ou sem a necessidade de ajustes para os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

§ 3º. A Comissão Permanente de Licitação e a Equipe Única de Pregão do Tribunal, havendo necessidade, poderão ser convocados para a realização de serviço extraordinário durante o período de recesso.

Art. 4º . No período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, o expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às 13h.

§ 1º. A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (GAPDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) e unidades subordinadas mencionadas no anexo desta norma poderão funcionar, no período do recesso do mês de dezembro de 2019, das 8h às 20h,desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas, nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 2º. As seguintes unidades subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Seção de Suporte e Segurança da Informação (SSI/COINF/STIC), Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/COINF/STIC), Seção de Microinformática (SMI/COINF/STIC) e Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/COSIS/STIC) poderão funcionar no período do recesso do mês de dezembro de 2019, das 8h às 20h,para dar suporte às unidades elencadas no § 1º deste artigo, com carga horária diária de até 10h.

§ 3º Excepcionalmente, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAOF) e unidades subordinadas, bem como as unidades mencionadas no § 2º deste artigo, poderão, nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, extrapolar a carga horária diária máxima de 10h,podendo chegar até o limite de 12h,em caso de imperiosa necessidade do serviço, nos termos do anexo desta portaria.

§ 4º. Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso.

Art. 5º. Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

Art. 6º. O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica.

Art. 7º . Serão observadas as disposições da Portaria n.º 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

Art. 8º. Determinar que o expediente, no período compreendido entre os dias 07 e 31 de janeiro de 2020, ocorra, das 13h às 18h,de segunda a quinta-feira, e das8hàs13h,às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 8h às13h,de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.

§1º. As seguintes unidades da Secretaria, que prestam suporte às zonas eleitorais do Estado, deverão funcionar nos dois expedientes com, pelo menos, 01 (um) servidor no horário das 8h às13h:

I - Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE/CRE;

II - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral - CDCE/CRE;

III - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais - SDPS/CDCE/CRE;

IV - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral - SFAC/CDCE/CRE;

V - Seção de Redes e Infraestrutura - SRI/COINF/STIC;

VI - Seção de Microinformática - SMI/COINF/STIC;

VII – Seção de Suporte e Segurança da Informação - SSI/COINF/STIC;

VIII - Seção de Banco de Dados e Sistemas - SBDS/COSIS/STIC;

IX - Seção de Autuação e Distribuição - SAD/CADPP/SJ

§ 2º. A Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições (SSAE/COTEL/STIC) funcionará das 8h às13h.

§ 3º. O Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF), no período do recesso de dezembro de 2019 e de janeiro de 2020, ficará responsável pelo recebimento, protocolo e encaminhamento das demandas administrativas no âmbito deste Tribunal, ficando o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ) responsável, do mesmo modo, pelas demandas judiciais.

Art. 9º . Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couberem.

Natal,10 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15/2019

PRESIDÊNCIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro de 2019: até 02 (dois servidores)

NSPRES

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

AJCRE

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

CDCE – SFAC - SDPS

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete do Juiz Plantonista

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

DIRETORIA-GERAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Diretora-Geral

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2019: até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

AJDG

Dezembro/2019: até 05 (cinco) servidores

Janeiro/2020: até 02 (dois) servidores

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SAOF

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretária

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2019: até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2020: 01 (um servidor)

SEPAT

Dezembro/2019: até 03 (três servidores)

SEGEC

20 e23 de dezembro/2019: Até 05 (cinco) servidores

SELIC

20 de dezembro de 2019: Até 03 (três) servidores

COFIN

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SEOF

Dezembro/2019: Até 06 (seis) servidores Janeiro/2020: 04 (quatro) servidores

SEPOF

Dezembro/2019: Até 03 (três) servidores Janeiro/2020: 2 (dois) servidores

SECON

Dezembro/2019: Até 04 (quatro) servidores Janeiro/2020: 03 (três) servidores

SENGE

Dezembro/2019: Até 03 (três) servidores Janeiro/2020: 02 (dois) servidores

SECOP

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 02 (dois) servidores

SETRAN

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – STIC

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

SRI – SMI – SSI – SBDS

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SSAE

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SUE

Dezembro/2019: 01 (um) servidor

SECRETARIA JUDICIÁRIA – SJ

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretária

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SAD

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SPF

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

COBEP

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

ZONAS ELEITORAIS

UNIDADE ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Cartório Eleitoral do Interior

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

Cartório Eleitoral da Capital

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: até 02 (dois) servidores

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 231, de11/12/2019)