TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 05, de 06 de maio de 2020

Institui o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir a Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para auxiliar na apreciação de feitos eleitorais distribuídos até 31/12/2018, no Primeiro Grau de Jurisdição.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Meta 02/2020 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até31/12/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a finalidade de cumprir a Meta 02/2020 do Conselho Nacional de Justiça, fixando o início dos trabalhos para o dia 11 de maio de 2020, e atribuindo-lhe competência para auxiliar na tramitação dos feitos distribuídos até o dia 31/12/2018, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

Art. 2º As atividades serão desenvolvidas a partir da data disposta no caput do artigo anterior, e se estenderão até o dia 11 de agosto de 2020, tendo como foco a tramitação dos processos em meio físico, independentemente da classe processual, desde que conclusos para sentença.

§1º Os processos referentes a Prestação de Contas poderão ser encaminhados ao Grupo de Apoio desde que estejam aptos para a elaboração de parecer ou para julgamento.

§2º Caso a unidade jurisdicional indicada no anexo encaminhe processos que não atendam às exigências estabelecidas no artigo 1º e neste artigo, o Grupo de Apoio os devolverá sem executar qualquer ato.

Art. 3º O Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais será composto servidores da Auditoria Interna, a serem designados, oportunamente, por ato da Presidência, além de 4 (quatro) estagiários de Pós-Graduação em Direito, selecionados por meio do Edital n.º 10/2020.

§1º Os servidores Arlley Andrade de Sousa e João Milton Chaves Joca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.

§1º Os servidores Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros e João Milton Chaves Joca, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no respectivo grupo, a cobrança da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 12, de 29/03/2021 ).

§2º O Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos servidores e estagiários, com a finalidade de atender os termos do calendário disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Apoio do qual trata o art. 1º desta Portaria funcionará no Fórum Eleitoral de Natal/RN.

§ 1º O servidor João Milton Chaves Joca, na hipótese de término do regime de trabalho remoto durante o prazo previsto no art. 2º, deverá registrar sua frequência em ponto eletrônico no Fórum Eleitoral de Natal/RN, quando ali estiver, conforme estabelece o art. 7º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Os estagiários de Pós-Graduação em Direito ficarão responsáveis por elaborar minutas de decisão dos processos encaminhados, já os servidores da Auditoria Interna responsabilizar-se-ão pela preparação de pareceres relacionados aos processos de Prestação de Contas.

Art. 6º As Zonas Eleitorais constantes do Anexo desta Portaria poderão encaminhar os processos para o Grupo de Apoio.

Art. 7º Caberá à Corregedoria monitorar os feitos, a fim de estimular os juízos a encaminharem os processos ao Grupo de Apoio.

Art. 8º O Grupo de Apoio de que trata a presente Portaria tramitará os processos concernentes à sua competência em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos respectivos processos pelo Grupo.

Art. 9º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pelo Comitê Gestor Regional para a Gestão e a Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor no dia 06 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 06 de maio de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo

Zonas Eleitorais habilitadas para o envio de processos ao Grupo de Apoio

11ª Zona Eleitoral – Canguaretama

13ª Zona Eleitoral - Santo Antônio

17ª Zona Eleitoral – Lajes

43ª Zona Eleitoral - São Miguel

52ª Zona Eleitoral - São Bento do Norte

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 80, de 07/05/2020)