TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 16, de 20 de novembro de 2020 (alteradora)

Reduz o período em que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais funcionarão sábados, domingos e feriados durante as Eleições de 2020.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno desta Casa;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº. 23.632, de19 de novembro de 2020, a qual determina que o dia20/11/2020é a "Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em

segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;

 

CONSIDERANDO a incompatibilidade da Portaria Conjunta CRE/PRES nº. 10/2020 - TRE/RN com o art. 9º da Resolução TSE nº. 23.632, de19 de novembro de 2020,

 

CONSIDERANDO que o período eleitoral está em curso até o dia18 de dezembro de 2020, data limite para a diplomação dos candidatos eleitos, RESOLVEM:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria Conjunta CRE/PRES nº. 10/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "No período de26/09/2020 a20/11/2020, os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte abaixo elencadas funcionarão, em regime de plantão, de forma presencial, e mediante a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas".

 

Art. 2º. A disposição contida no art. 5º da Portaria Conjunta CRE/PRES nº. 01, de01 de fevereiro de 2019, quanto à jornada de trabalho dos servidores, permanece em vigor até o dia18/12/2020.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal,20 de novembro de 2020.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

  

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 264, de 23/11/2020)