TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 14, de 16 de outubro de 2020

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Véspera e no Dia das Eleições 2020.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020(Calendário Eleitoral 2020);

 

Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Portaria n.º 292, de 20 de abril de 2012, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; e

 

Considerando a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das Eleições 2020, bem como de racionalizar os recursos públicos;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, na véspera e no dia das Eleições 2020, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8h às 19h e das 6h30min às 19h30min, respectivamente, com intervalo de, pelo menos, 1 (uma) hora para alimentação:

I - Diretoria-Geral (titular);

II - Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral (1 servidor cada);

III - Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência e Assessoria Judiciária da Presidência (1 servidor cada);

IV - Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (2 servidores);

V - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (2 servidores);

VI - Núcleo de Segurança da Presidência (5 servidores);

VII - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (1 servidor cada);

VIII - Gabinetes dos Juízes da Corte (1 servidor de cada);

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (titular) e Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (equipes em revezamento de 1 médico e 1 enfermeiro);

X - Secretaria Judiciária (titular), Gabinete (1 servidor), Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia (1 servidor), Seção de Processamento de Feitos (1 servidor), Seção de Autuação e Distribuição (2 servidores);

XI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (titular), Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo (3 servidores), Seção de Gestão de Materiais (1 servidor), Seção de Conservação Predial (3 servidores), Seção de Gestão Patrimonial (1 servidor) e Seção de Engenharia (1 servidor);

XII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições e suas respectivas unidades (todos os servidores), exceto as Seções de Bancos de Dados e Sistemas (2 servidores), de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web (1 servidor) e de Desenvolvimento de Sistema (1 servidor);

XIII - Ouvidoria (1 servidor);

XIV - Zonas Eleitorais (todos os servidores).

 

Art. 2º Todos os servidores em exercício neste Tribunal poderão ser convocados para participar, na véspera e no dia do Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2020.

 

Art. 3º Fica limitado o serviço extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e no dia das eleições, em10h e12h diárias, respectivamente, e autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.

 

Art. 4º Os servidores que atuarão nas Zonas Eleitorais e os da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido no art. 1º.

Parágrafo único. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas pelos titulares ou substitutos dos cargos e funções nominados no § 1.º do art. 3.º da Portaria n.º 292 /2012-GP, mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário, disponível na Intranet, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

 

Art. 5º Não se aplicam ao serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria o disposto nos § 1º do art. 2º e o § 3º do art. 5º da Portaria nº 292/2012-GP, bem como o limite mensal de 44h.

 

Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, ressalvados os casos de trabalho externo ou falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.

 

Art. 7º No dia seguinte à realização das eleições ordinárias, bem como na eventual ocorrência do segundo turno de votação, o expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais deste Estado será das14h às19h, conforme Portaria Conjunta PRES-CRE do TRE/RN n.º 01, de19 de fevereiro de 2019.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal,16 de outubro de 2020.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 210, de 19/10/2020)