TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15, de 13 de outubro de 2021 (revogada)

Estabelece regras de retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 23, de 23/12/2021 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 397, de 09 de junho de 2021, que altera a Resolução CNJ n.º 322/2020 e estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus, e dá outras providências,

Considerando o Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça n.º 0004219- 51.2021.2.00.00001, determinando que os Tribunais devem garantir o atendimento presencial aos cidadãos sem acesso à internet,

Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e a observância de medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-­19), de modo a garantir um retorno seguro às atividades presenciais,

Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 dos grupos de risco de agravamento da doença e por idade no Estado do Rio Grande do Norte,

Considerando a necessidade de manutenção da prestação do serviço jurisdicional e da administração de excelência, sem causar impactos ao jurisdicionado,

Considerando o disposto na Recomendação n.º 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os tribunais brasileiros a adotar medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais,

Considerando o disposto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19, do Ministério da Saúde, 9ª Edição, de 15 de julho de 2021,

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O retorno às atividades presenciais nas dependências da secretaria e das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte será realizado em três etapas, com início a partir do dia 25 de outubro de 2021:

I - primeira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 1 (um) servidor ou 01 (uma) servidora por unidade a partir da data fixada no caput deste artigo; II - segunda etapa: as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, 2 (dois/duas) servidores/servidoras por unidade a partir do dia 22 de novembro de 2021; III - terceira etapa: as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários e todas as servidoras e estagiárias da unidade, a partir do dia 07 de janeiro de 2022, excetuandose aqueles e aquelas que se encontram atuando em regime de teletrabalho e os integrantes do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais instituído por Portaria Conjunta.

§ 1º Na primeira e segunda etapas, deverá ser dada preferência àqueles servidores e àquelas servidoras que já se encontram vacinados e vacinadas e não estão inseridos(as) nos grupos de risco registrados na Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional - SAMS/CODES/SGP.

§ 2º Entende-se como inseridas nos grupos de risco para formas graves da COVID-19 as pessoas com idade superior a 60 anos ou que apresentem quadros de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, hipertensão arterial grave, indivíduos imunossuprimidos, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC ≥ 40), síndrome de down, trombofilia, passado de tromboembolismo venoso ou isquemia arterial e gestantes.

§ 3º Na primeira e segunda etapas, a unidade poderá optar pelo rodízio de seus servidores e de suas servidoras, desde que não implique a disponibilização de equipamento de tecnologia da informação adicional do TRE/RN.

§ 4º O horário de expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto permanece o mesmo disciplinado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº. 01/2019.

Art. 3º É facultada aos estagiários e estagiárias a atuação presencial ou remota até 17 de dezembro de 2021, a depender das condições de infraestrutura tecnológica e da natureza das atividades, o que será avaliado pelo supervisor ou pela supervisora de estágio.

Art. 4º O regime de trabalho no TRE/RN será remoto para os servidores e servidoras que não retornarem ao trabalho presencial na primeira e segunda etapas previstas no art. 2º desta norma.

Art. 5º Permanecerão atuando presencialmente todos os servidores e colaboradores e todas as servidoras e colaboradoras em atividade nas áreas de segurança, saúde, ou em outras consideradas essenciais pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Art. 6º O registro biométrico da frequência dos servidores e das servidoras da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais, assim como a marcação do ponto eletrônico dos estagiários e estagiárias da secretaria, serão obrigatórios a partir de 07 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A produtividade dos servidores e das servidoras que estiverem em trabalho remoto será acompanhada pelo gestor da unidade de lotação e pelo respectivo superior hierárquico, mediante a utilização de relatório mensal de atividades, a ser disponibilizado em pasta virtual própria nas áreas de cada unidade administrativa.

Art. 7º Continuará suspenso, até o dia 07 de janeiro de 2022, o procedimento automático de solicitação de folga, via SGRH Frequência, sem prejuízo do acordo verbal firmado com a respectiva chefia imediata.

Parágrafo único. As solicitações de folga deverão ser requeridas pelo servidor ou pela servidora, preferencialmente, de forma prévia, ou até o 1º dia útil do mês subsequente, utilizando-se o Formulário SRF18, disponível no Canal de Conhecimento da SGP, que deverá ser preenchido e protocolizado, via PAE, na opção: Requerimentos Pessoais - Folga.

Art. 8º O atendimento presencial ao público externo será retomado a partir do dia 25 de outubro de 2021, resguardando-se as medidas de segurança sanitária. Parágrafo único. O quantitativo de atendimentos será regulado de acordo com a capacidade de cada unidade, considerando-se o número de servidores em trabalho presencial e de máquinas disponíveis.

Art. 9º. Recomenda-se a vacinação para todos os servidores e todas as servidoras, sejam efetivos (as), comissionados(as) ou requisitados(as), bem como para os magistrados e magistradas, estagiários e estagiárias que se enquadrarem nos grupos autorizados nos Planos de Imunização das cidades onde exercem suas atividades, a fim de evitar uma possível infração de medida sanitária, salvo nos casos em que houver justificativa de natureza médica que ampare a exceção.

Parágrafo único. A justificativa para a não vacinação a que se refere o caput deverá ser encaminhada à Presidência, via PAE, para análise.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 6 /2021.

Art. 11. Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 13 de outubro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 217,  de 18/10/2021)