TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 19, de 25 de outubro de 2021 (alteradora)

Revoga a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º10/2021; e altera o prazo para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, contido na Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07/2020.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 420/2021, que estabelece o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a determinação contida no procedimento CNJ n.º 7578-09.2021.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n.º 420/2021;

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Revogar o inteiro teor da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10.

 

Art.2º Alterar o prazo limite para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto no art.4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 07/2020, para 19.12.2021.

 

Art.3ª. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Natal/RN, 25 de outubro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente Desembargador

 

Cláudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral