TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06, de 26 de fevereiro de 2021

Estabelece regras de retorno parcial ao trabalho remoto no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando o atendimento, por este Tribunal, às medidas previstas na Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para a retomada às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o disposto na Resolução TRE/RN nº 03/2020, que especifica a adoção de medidas enquanto subsistir a situação excepcional da pandemia;

Considerando a Resolução n.º 28, de 21 de agosto de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que aprovou o plano de retomada gradual das atividades presenciais e determinou o retorno gradativo dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial;

Considerando os recentes e elevados índices de ocupação dos leitos críticos para COVID-19 nos hospitais públicos e privados da Região Metropolitana de Natal e nos demais municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-­19), de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades presenciais;

Considerando a realização de reunião, no dia 23 de fevereiro de 2021, do Comitê de Crise deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE/RN nº 02/2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a retomada parcial do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte a partir do dia 2 de março de 2021.

Parágrafo único. O horário do expediente a ser cumprido em regime remoto de trabalho permanece o mesmo disciplinado pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº. 01/2019.

Art. 2º O desenvolvimento das atividades presenciais deverá contemplar parcialmente os servidores e estagiários. Parágrafo único. É facultada aos estagiários a atuação presencial ou remota, a depender das condições de infraestrutura tecnológica e da natureza das atividades, avaliadas pelo supervisor de estágio.

Art. 3º Deve permanecer, no mínimo, 01 (um) servidor no regime de trabalho presencial, preferencialmente os titulares de cargos em comissão, chefes e respectivos substitutos.

Art. 3º O regime de trabalho no TRE/RN será, preferencialmente, remoto (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 7 , de 09/03/2021 )

§ 1º Os demais servidores lotados nas unidades administrativas poderão exercer suas atividades em regime de trabalho remoto.

§ 1º Na ocorrência de inviabilidade tecnológica para o trabalho remoto, o servidor poderá atuar na modalidade presencial, desde que observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 7 , de 09/03/2021 );

§ 2º Não serão alcançados por referidas medidas os servidores e colaboradores em atividade nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral/RN.

§ 3º As unidades administrativas que, pela necessidade do serviço ou discricionariedade do próprio servidor, permanecerem trabalhando com mais de um servidor, poderão realizar escala de revezamento, de responsabilidade da chefia imediata.

"§ 3º As unidades administrativas que, pela necessidade do serviço, permanecerem funcionando com mais de um servidor, na modalidade presencial, deverão adotar turnos diários distintos, sob a responsabilidade da respectiva chefia imediata (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 7 , de 09/03/2021) ;.

Art. 4º Para fins do disposto nesta portaria, entende-se por unidade administrativa: Assessorias e Gabinetes da Presidência, da Corregedoria e da Diretoria-Geral; Gabinetes da Ouvidoria, da Escola Judiciária Eleitoral, dos Juízes da Corte e das Secretarias; Seções e Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. Consideram-se inseridos nas unidades administrativas os respectivos Núcleos deste Tribunal.

Art. 5º Fica suspenso o registro biométrico da frequência dos servidores e estagiários da Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, durante a vigência desta portaria.

§ 1º A produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto será acompanhada pelo gestor da unidade de lotação e pelo respectivo superior hierárquico, mediante a utilização de relatório diário de atividades, a ser publicado em pasta virtual própria nas áreas de cada unidade administrativa.

§ 2º Eventuais atrasos, ainda não compensados no mês de fevereiro, em virtude da indisponibilidade do registro biométrico de frequência, poderão ser compensados no prazo de trinta dias após o restabelecimento do referido sistema.

Art. 6º A chefia imediata deverá comunicar à SRF/COPES, via Sistema PAE, o início do trabalho remoto do servidor, na opção Comunicações entre Unidades (área de pessoal), no formulário de protocolo "Comunicação de trabalho remoto".

Art. 7º Os casos omissos e as eventuais exceções e dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 31 de março de 2021, podendo ser prorrogada em caso de subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Natal/RN,26 de fevereiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 51, de 02 de março de 2021)