TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11, de 02 e maio de 2022 (alteradora)

Altera o art. 13 da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2022, que dispõe sobre o atendimento aos eleitores e eleitoras do Estado do Rio Grande do Norte durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral de 2022 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

 

CONSIDERANDO a elevada demanda de atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de paralisações e instabilidades no sistema ELO, verificada no dia de hoje, 02 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;

 

CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que possui os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo; RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 13, da Portaria Conjunta nº 07/2022 - PRES/CRE, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento ao eleitor e eleitora das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento do Estado do Rio Grande do Norte, funcionarão, no dia 3 de maio de 2022, no horário das 8 às 17 horas, e, no dia 4 de maio de 2022, no horário das 8 às 18 horas, com distribuição de fichas, a partir do início do expediente".

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Natal, 2 de maio de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 82, de 03/05/2022)