TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 29, de 05 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº. 18.154, de 14 de maio de 1992;

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;


Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;


Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;


Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Portaria TRE/RN nº 292-GP, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário;


Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem desenvolvidas pelas unidades técnicas da Casa;

RESOLVEM:

Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, o funcionamento da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte observará o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - DOS PLANTÕES

Art. 2º Nos períodos de 20 a 23 e 26 a 30 de dezembro de 2022, e 02 a 06 de janeiro de 2023, a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, funcionarão sob regime de plantão, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme o anexo desta Portaria.

§ 1º Em razão de feriado nesta Capital, não haverá plantão na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Natal no dia 06 de janeiro de 2023.


§ 2º O expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às 13h.

§ 3º Os Postos de Atendimento ao Eleitor e os pontos de atendimento nas Centrais do Cidadão das Zonas Eleitorais não funcionarão no período a que se refere o caput.

Art. 3º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.


Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Art. 4º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser definida pela Presidência.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

Art. 5º Nas Zonas Eleitorais, os Juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.

§ 1º Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, poderá, a critério dos juízes, haver revezamento entre servidores de zonas distintas, para fins de plantão, com o objetivo de suprir eventual carência de servidores em algumas dessas zonas.

§ 2º Nas zonas eleitorais em que for adotada a faculdade do parágrafo anterior, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições – STIE deverá ser comunicada até o dia 8 de dezembro de 2022, a fim de que sejam providenciadas as medidas necessárias ao acesso dos servidores aos sistemas respectivos.

CAPÍTULO II – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 6º As atividades relacionadas ao encerramento do exercício financeiro poderão ser desenvolvidas pelas seguintes unidades, mediante a realização de serviço extraordinário, nos períodos de 20 a 23 e 26 a 30 de dezembro de 2022, no horário das 8h às 20h, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas:

I. Gabinete da Presidência;

II. Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;

III. Diretoria-Geral;

IV. Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;

V. Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

VI. Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII. Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VIII. Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

IX. Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

X. Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

XI. Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial;

XII. Seção de Gestão Patrimonial;

XIII. Seção de Gestão de Materiais;

XIV. Seção de Gestão de Contratos;

XV. Seção de Manutenção;

XVI. Seção de Conservação Predial;

XVII. Coordenadoria de Benefícios e Pagamento;

XVIII. Seção de Cálculos e Conferências;

XIX. Seção de Folha de Pagamento;

XX. Seção de Gestão de Benefícios;

XXI. Seção de Registros Funcionais;

XXII. Seção de Gestão de Estágio e Avaliação de Desempenho;

XXIII. Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos.

§ 1º Excepcionalmente, além das unidades relacionadas no caput, havendo necessidade, poderão prestar serviço extraordinário nos dias 20 e 21 de dezembro de 2022 os fiscais de contratos de prestação de serviço de natureza continuada e de contratos de concessão de serviço público para fins de providências relativas ao pagamento parcial relativo à fatura do mês de dezembro de 2022.

§ 2º As unidades de suporte da STIE (SRI e SMI) poderão complementar o serviço extraordinário referente ao plantão, a fim de atender às necessidades dos setores nominados no caput deste artigo, ficando a jornada diária complementar limitada a 5 horas com observância de 1 hora de intervalo para repouso/alimentação.


§ 3º As unidades vinculadas à SAOF (SAOF, GAPSAOF, COFIN, SECON, SEPOF, SEOF, SECOP e SEMAT) e à SGP (COBEP, SFP, SCC, SGB e SRF) poderão prestar serviço extraordinário no período de 02 a 05 de janeiro de 2023, objetivando dar prosseguimento às atividades orçamentárias dos exercícios de 2022 e 2023 e, excepcionalmente, às ações relativas ao provimento de cargos, observado o horário das 8h às 13h.

§ 4º Excepcionalmente, e desde que constatada a necessidade, poderão prestar serviço extraordinário, no dia 31 de dezembro de 2022, servidores lotados nas seções indicadas nos incisos XI e XII.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O serviço extraordinário decorrente de plantão ou de atividades voltadas ao encerramento do exercício financeiro deverá ser solicitado até o dia 12 de dezembro de 2022, por meio do Sistema de Serviço Extraordinário, indicando-se o quantitativo de servidores estritamente necessário à realização dos trabalhos.

Art. 8º A retribuição pelas horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia.

Parágrafo único. A retribuição em pecúnia será limitada a 5 horas diárias, considerando-se a disponibilidade orçamentária e observado o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008.

Art. 9º O registro do ponto, durante a realização do serviço extraordinário, deve ser efetuado de forma biométrica e o trabalho deve ser desenvolvido presencialmente, durante todo o mês, e não somente nos dias em que o servidor, submetido ao trabalho remoto ou teletrabalho, compareça presencialmente ao Tribunal.

§ 1º Quando não ocorrer o registro biométrico do ponto eletrônico, o registro manual, por meio de ajuste, poderá ser realizado até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação, devendo o servidor, para fins de comprovação da jornada extraordinária, proceder à juntada de documento no Sistema SGRH Frequência, capaz de demonstrar o dia e a hora do serviço prestado, e que esteja nos termos da Orientação nº 01/2018-GP e atualizações, cujo detalhamento encontra-se disponível para fins de consulta no Portal da Secretaria de Gestão de Pessoas (Serviços de Pessoal > Frequência e Férias > Ponto Eletrônico - Ajuste de Ponto > Banco de Decisões Administrativas).

§ 2º Na hipótese de convocação de servidor em modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a prestação de serviço extraordinário, inclusive plantão, a mudança para a modalidade presencial estará configurada a partir da data de início das atividades de extrajornada.

§ 3º O retorno às modalidades de teletrabalho ou trabalho remoto não poderá ocorrer dentro do mês em que o servidor realizar serviço extraordinário, independentemente do quantitativo de horas extras efetivamente prestadas.


Art. 10 Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couber.


Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 05 de dezembro de 2022.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira

Corregedor Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 310, de 06/12/2022)

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 29/2022

FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E ZONAS ELEITORAIS MEDIANTE PLANTÃO

CORREGEDORIA - CRE

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete - GABCRE

01

Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE

01

Coord. de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral – CDCE, Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais – SDPS e Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral - SFAC*

02*

* Dois servidores respondendo pelas três unidades

GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete do juiz plantonista

01

SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretário

01

Gabinete - GAPSJ

01

Seção de Autuação e Distribuição - SAD

01

Seção de Processamento e Dados Partidários - SPDP

01

Seção de Processamento e Estatística - SPE

01

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELEIÇÕES - STIE

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Seção de Redes e Infraestrutura – SRI

01

Seção de Microinformática - SMI

01

Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições - SSAE*

01

* A referida Unidade funcionará inclusive no dia 6/1/2023

ZONAS ELEITORAIS

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Cartório Eleitoral

01