TRE-RN Ordem de Serviço n.º 05, de 19 de abril de 2012

Dispõe sobre a utilização do Formulário Eletrônico de Diárias.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Formulário  Eletrônico de Diárias, disponível no PAE, na opção Utilitários/Criar Formulário Eletrônico de Diárias, será de uso obrigatório para os pedidos de diárias realizados no âmbito deste Regional.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Natal, 19 de abril de 2012.

  

Iaperí Gabor Damasceno Árbocz

Diretor-Geral Substituto

 

  

(Publicada no DJE-TRE/RN de 20/04/2012)

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