TRE-RN Portaria DG n.º 245, de 14 de setembro de 2009 (revogada)

(Revogada pela Portaria n.º 381, de 05/10/2015 )

Delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso XV, do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e  impedimentos daquele, para apreciar e decidir sobre os seguintes pedidos:

I – Licença Paternidade;

II – Licença à Gestante;

III – Licença à Adotante;

IV – Ausência em Virtude de Casamento;

V – Ausência em Virtude de Morte na Família;

VI – Modificação de Estado Civil nos Assentamentos Funcionais;

VII – Exclusão de Dependentes;

VIII – Contracheque; e

IX – Horário de Descanso para Amamentação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de setembro de 2009.

Andréa Carla Guedes Toscano

Diretora-Geral

Publicada no DJE TRE/RN n.º 306/2009, de 15/09/2009

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido