TRE-RN Portaria DG n.º 277, de 05 de novembro de 2010 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 380/2015, de 05/10/2015 )

Delegação de competência ao Secretário de Administração e Orçamento.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso XV, do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, para elaborar e expedir correspondência oficial externa dirigida a empresas contratadas pelo TRE/RN.

Art. 2º. A delegação de competência objeto desta Portaria não prejudica a atribuição normalmente conferida aos gestores e fiscais de contratos para, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se refere o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, elaborar e expedir comunicações às empresas contratadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 5 de novembro de 2010.

LÍGIA REGINA CARLOS LIMEIRA

Diretora-Geral

Publicada no DJE TRE/RN  n.º 589/2010, de 09/11/2010

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