TRE-RN Portaria DG n.º 9, de 13 de janeiro de 2012 (alteradora)

Altera a redação do artigo 4º da Portaria nº. 329/2011-DG .

O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos XV e XXXIV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal ( Resolução nº 15/2006-TRE/RN );

Considerando o teor do Memorando nº.065-SAO, de 1º de dezembro de 2011 (protocolo PAE nº. 15832/2011);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 4º da Portaria nº. 329/2011 – DG, de 07 de novembro de 2011, publicada no DJE/TRE-RN, edição de 08 de novembro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 4º O Secretário de Administração e Orçamento apresentará sugestões de ordens de serviço à Diretoria-Geral, para disciplinar a instrução e a tramitação de processos administrativos, no que diz respeito às fases de liquidação de despesas, pagamentos de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 13 de janeiro de 2012.

Tibério Graco Lins Diniz

Diretor-Geral Substituto

Publicada no DJE  TRE/RN n.º 860/2012, de 18/01/2012

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