TRE-RN Portaria DG n.º 471, de 20 de dezembro de 2013 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 380/2015, de  05/10/2015 )

Subdelega competência ao Secretário de Administração e Orçamento e dá outras providências.

A Diretora-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, incisos XV e XXXIV, do Regulamento  da Secretaria deste Tribunal (Resolução nº 15/2006-TRE/RN);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Administração e Orçamento e, em seus impedimentos legais e regulamentares, aos respectivos

substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:

I – autorizar:

a) o pagamento de faturas relativas a serviços públicos;

b) o pagamento de alugueis de imóveis locados para abrigar unidades da Justiça Eleitoral;

c) o reforço, o cancelamento ou a anulação, total ou parcial, de notas de empenho e de pré-empenhos;

d) a adesão de outros órgãos públicos às atas de registro de preços gerenciadas pelo TRE/RN;

e) a inscrição de recursos em restos a pagar da área de pessoal e benefícios, bem como o seu cancelamento;

II – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de entrega e/ou de substituição de materiais a serem fornecidos por empresas contratadas.

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso I, alínea “d”, deste artigo não abrange a autorização para acréscimos ou supressões do quantitativo

de material registrado em ata de registro de preço.

Art. 2º Os atos e decisões adotados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada não poderão ser subdelegadas.

Art. 4º O Secretário de Administração e Orçamento expedirá ordens de serviço para disciplinar a instrução e a tramitação de processos administrativos, no que diz respeito às fases de liquidação de despesas, pagamentos de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.

§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange a possibilidade de atribuir, aos coordenadores e chefes de seção, titulares e substitutos, a competência para emitir opinião prévia a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas e demais matérias abrangidas pela delegação de competência.

§ 2º As ordens de serviço de que tratam o caput deste artigo serão submetidas à aprovação do Diretor-Geral e deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de Gestão – SOAG/CCIA para emitir parecer prévio a respeito do pagamento de notas fiscais/faturas, nos casos previstos em normas internas.

Art. 5º Em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, o Secretário de Administração e Orçamento poderá solicitar à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral orientação prévia acerca de atos e decisões a serem adotados por delegação de competência.

Art. 6º Os atos delegados por esta Portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.

Art. 7º As competências objeto da delegação de que trata esta Portaria poderão, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, ser avocadas temporariamente pelo Desembargador-Presidente do Tribunal ou pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 20 de dezembro de 2013.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Publicada no DJE do TRE/RN n.º  1326/2013, de 23/12/2013