TRE-RN Portaria DG n.º 472, de 20 de dezembro de 2013 (revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 381/2015, de 05/10/2015 )

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a concessão dos atos administrativos que especifica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, aos seus substitutos, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, homologar estágio probatório e conceder:

I - Promoção de servidores;

II - Progressão Funcional;

III - Adicional de Qualificação;

Art. 2º O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas poderá sugerir à Diretoria-Geral a expedição de normas internas para disciplinar a instrução e a tramitação dos processos administrativos que tratam das matérias abrangidas pela delegação de competência objeto desta Portaria.

Parágrafo único. As normas internas mencionadas no caput deste artigo deverão preservar a competência atribuída à Seção de Orientação e Análise de Gestão – SOAG/CCIA para realizar o controle da regularidade dos atos previstos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 20 de dezembro de 2013.

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

Diretora-Geral

Publicada no DJE do TRE/RN n.º 1326/2013, de 23/12/2013