TRE-RN Portaria DG n.º 165, de 04 de junho de 2021(revogada)

(Revogada pela Portaria DG n.º 54, de 06 de março de 2023)

Institui os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 e o Grupo de Apoio das Zonas Eleitorais à STIE no planejamento das Eleições 2022, define matriz de responsabilidade das unidades da Secretaria responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas às Eleições Gerais 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria n.º 304/2015 - GP, alterada pela Portaria n.º 78/2016 - GP, que delegou ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal competência para criar grupos de trabalhos e comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros, e

Considerando que o Planejamento Estratégico do TRE/RN possui como diretriz, na sua Cadeia de Valor, o macroprocesso finalístico de aprimoramento do processo eleitoral, com desdobramento para o Planejamento e a Avaliação;

Considerando que a necessária prestação dos serviços destinados aos pleitos eleitorais deve contemplar o princípio da continuidade em todo o seu ciclo;

Considerando a necessidade de melhor detalhar os resultados obtidos a partir do processo de trabalho de avaliação das eleições, por meio das proposições de ajustes e de melhorias para os pleitos subsequentes, com impacto orçamentário, por acréscimos ou decréscimos de recursos;

Considerando, ainda, as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4972/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Grupos de Trabalho Permanente para as Eleições 2022 - GTPEL´s, conforme Anexo I desta Portaria, que ficarão responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições Gerais 2022, nas respectivas áreas de atuação;

Art. 2º Instituir o Grupo de Apoio das Zonas Eleitorais à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) no planejamento das Eleições 2022, que tem por objetivo acompanhar o andamento das atividades dos Grupos de Trabalho Permanente e das unidades da Secretaria (anexo II), fazendo interligação entre a STIE e todas as zonas eleitorais, buscando ampliar de forma direta e participativa a presença dos servidores do 1º grau de jurisdição no planejamento das eleições.

Art. 3º Definir a matriz de responsabilidades das unidades da Secretaria, referente às Eleições 2022, conforme Anexo II desta Portaria, que atuarão nas etapas de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos temas estabelecidos.

Art. 4º Compete aos Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (anexo I) e aos titulares das unidades da Secretaria (anexo II) identificadas nesta norma:

I - Analisar as propostas resultantes do processo de trabalho de avaliação das Eleições Municipais 2020 com a participação de servidores das Zonas Eleitorais e da Secretaria; II - Estudar e apresentar novas propostas contendo, inclusive, estimativas orçamentárias, com foco nos princípios da economicidade e da eficiência, quanto às viabilidades operacional e orçamentária referentes aos pleitos eleitorais;

III - Realizar reuniões periódicas, objetivando o bom desempenho e resultado dos trabalhos;

IV - Apresentar à STIE os estudos conclusivos, da etapa de planejamento, após a análise das melhorias lançadas, de acordo com os temas identificados na avaliação do pleito anterior, juntamente com os ajustes orçamentários, até o dia 01 de outubro de 2021.

V- Acompanhar o andamento da execução das atividades;

VI- Elaborar relatório de avaliação final.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (anexo II) deverão registrar no respectivo Processo Administrativo Eletrônico (PAE), protocolado pela STIE, as atividades desenvolvidas e dirigidas ao pleito que se avizinha, além de consolidar a cronologia e os resultados obtidos com o fechamento do ciclo eleitoral, cujo conteúdo servirá de base para as eleições subsequentes.

Art. 6º A coordenação de cada um dos Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 ficará sob a responsabilidade dos titulares das unidades administrativas constantes do Anexo I desta Portaria.

Art.7º O acompanhamento e gestão das etapas de planejamento das Eleições será realizado pela STIE, que realizará reuniões mensais com os Grupos de Trabalho Permanente das Eleições 2022 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (Anexo II) identificados nesta norma.

Art. 8º A STIE submeterá, periodicamente, ao Comitê Gestor de Eleições, para sua análise e aprovação, o andamento das atividades referentes ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições 2022.

Art. 9º Fica estabelecido o cronograma da etapa de planejamento das Eleições 2022, de acordo com o Anexo III desta Portaria.

Art. 10º As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela STIE.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG n.ºs 115/2019, 120/2019, 124/2019, 284/2020, 285/2020, 286/2020, 287/2020, 288/2020, 289/2020, 290 /2020, 291/2020, 292/2020, 293/2020 e 294/2020.

Natal/RN, 4 de junho de 2021.

Yvette Bezerra Guerreiro Maia

Diretora Geral

Anexo I da Portaria n.º 165/2021-DG

Anexo II da Portaria n.º 165/2021-DG

Anexo III  da Portaria n.º 165/2021-DG

(Republicada, por incorreção, no DJE TRE/RN n.º 118, de 08/06/2021)

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 117, de 07/06/2021)