TRE-RN Portaria DG n.º 157, de 17 de julho de 2023

Altera a Portaria nº 439/2015-DG, que subdelega competências ao titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a prática dos atos administrativos que especifica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);

RESOLVE:

Art. 1º A alínea "g" do inciso I, e a alínea "a" do inciso III, ambos do art. 1º da Portaria nº 439/2015-DG, de 14 de dezembro de 2015 passam a ter seguinte redação:


"Art. 1º. ........................................................
I - .................................................................
.....................................................................
g) a emissão de empenhos e os pagamentos de faturas referentes às Atas de Registro de Preços firmadas com este Tribunal, observado o limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/21, e [NR]
.....................................................................
III - ...............................................................
a) aos contratados e aos licitantes (pessoas físicas ou jurídicas), em processo de contratação, exceto aquelas relacionadas à aplicação de penalidades, o que não prejudica a atribuição, normalmente conferida à Seção de Gestão de Contratos - SEGEC/COLIC e fiscais de contratos, no desempenho das tarefas de acompanhamento e fiscalização a que se referem ao art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e o art. 117 da Lei nº 14.133/21, de elaborar e expedir comunicações às contratadas; [NR]
..................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 17 de julho de 2023.

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 136, de 19 de julho de 2023)

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