TRE-RN Portaria GP n.º 26, de 08 de março de 1999

 O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno da Casa,

 

CONSIDERANDO que há um sério comprometimento das condições de trabalho na maioria dos setores, em decorrência das reformas que prosseguem nas instalações do edifício-sede e do anexo deste Tribunal,

 

 RESOLVE:

 

DETERMINAR  que o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital seja cumprido, excepcionalmente, no horário das 13:00 às 18:00 horas, retroagindo os efeitos desta Portaria ao dia 1º de março de 1999, até ulterior deliberação.

 

 COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de março de 1999.

 

 

Desembargador IVAN MEIRA LIMA

Presidente do TRE/RN

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